Eleições presidenciais do Botafogo serão realizadas no fim de novembro

Pleito está marcado para o dia 24 de novembro, em General Severiano; atualmente, clube tem três candidatos para o cargo: Alessandro Leite, Durcésio Mello e Walmer Machado

General Severiano - Botafogo
Eleições serão realizadas em General Severiano (Foto: Divulgação)

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O Botafogo tem data para definir o próximo presidente do clube pelos próximos quatro anos. Nesta sexta-feira, Edson Alves Júnior, presidente do Conselho Deliberativo do clube, divulgou um edital, escrevendo que as eleições presidenciais serão realizadas no dia 24 de novembro, em General Severiano, sede do Alvinegro.

Pela primeira vez, o presidente eleito ficará quatro anos no cargo - até agora, a pessoa passava por um triênio como mandatário. Ou seja, o mais votado assume como presidente no dia 1º janeiro de 2020 e fica na cadeira até 31 de dezembro de 2024.

Até agora, três candidatos estão confirmados para as eleições: Alessandro Leite, atual vice-presidente do clube, pela grupo "Mais Botafogo", que atualmente comanda o Alvinegro, Durcésio Mello e Walmer Machado.

Confira a ata divulgada pelo Conselho Deliberativo:

Art. 1° - Fica convocada, para o dia 24 de novembro de 2020 (terça-feira), das 9h00min às 21h00min., na sede social da Avenida Venceslau Brás n. 72, nesta cidade, a Assembleia Geral do Botafogo de Futebol e Regatas, com constituição estatutária, para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente Geral do Conselho Diretor e dos membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo, para o quadriênio que terá início no dia 1° de janeiro de 2021 e término no dia 31 de dezembro 2024.

Art. 2° - O trabalho eleitoral será dirigido pela Junta Eleitoral, com composição indicada no art. 53 do Estatuto, que foi instalada no dia 14 de agosto de 2020.

Art. 3° - São atribuições da Junta Eleitoral:

I. Receber, processar aprovar e registrar as chapas;

II. Organizar e supervisionar as mesas receptoras e apuradoras de votos;

III. Decidir sobre eventuais impugnações e incidentes que se verificarem em todo o processo eleitoral;

IV. Proclamar o resultado;

V. Receber da(s) chapa(s) perdedora(s) a relação prevista no Art. 52.

Art. 4° - O Presidente da Junta Eleitoral terá voto de qualidade.

Art. 5° - As chapas serão apresentadas à Junta Eleitoral até às 17h00min do dia 24 de setembro de 2020.

Art. 6° - O pedido de registro indicará a coloração com que a chapa será representada e os nomes de dois sócios para servirem como representantes da dita chapa, como Delegados, um na qualidade de efetivo e outro como suplente.

Parágrafo Único – O protocolo deverá registrar no requerimento o dia e a hora em que a chapa foi recebida.

Art. 7° - Das chapas constarão necessariamente:

I. Os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice-Presidente Geral, de forma destacada;

II. Os nomes dos 140 (cento e quarenta) candidatos ao Corpo Transitório do Conselho Deliberativo;

III. Também de forma destacada, os nomes de até 20 (vinte) membros suplentes, estes em ordem de nomeação na chapa para o caso de substituição no Conselho Deliberativo.

Art. 8° - Se um ou mais integrantes da chapa não figurarem na lista dos elegíveis, o Delegado da chapa deverá providenciar a correção, a fim de poder a mesma obter registro.

§ 1° - É permitida a substituição de nomes que façam parte da chapa, em caso de falecimento, renúncia expressa ou na hipótese do parágrafo seguinte, desde que o substituto satisfaça os requisitos estatutários.

§ 2° - O sócio deverá manifestar por meio escrito seu desejo de participar de determinada chapa; aquele que assinar sua adesão a mais de uma chapa estará automaticamente inelegível para o processo eleitoral em curso, salvo se optar expressamente por uma delas, quando chamado a fazê-lo no prazo que lhe vier a ser fixado pela Junta Eleitoral.

§ 3º - É vedada a eleição do cônjuge ou parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por afinidade do Presidente e Vice-Presidente Geral.

§ 4º - Nos casos de impugnação do direito de participar da eleição, será assegurada a garantia de defesa prévia.

Art. 9° - Depois de registradas, as chapas rubricadas pelo Presidente da Junta Eleitoral serão afixadas no Quadro Oficial de Avisos, devendo o Delegado de cada chapa providenciar no sentido de que as cópias a serem colocadas na urna guardem rigorosa conformidade com a registrada.

Art. 10 - O Conselho Diretor, em cumprimento ao art. 49, §§ 5°, 6° e 7° do Estatuto, afixará nas sedes do Botafogo e disponibilizará no website www.botafogo.com.br as seguintes relações:

I. Relação completa dos sócios do Botafogo, até 15 de agosto de 2020;

II. Relação completa dos sócios elegíveis, até o dia 15 de setembro de 2020;

III. Relação completa dos sócios aptos a votar, até o dia 15 de novembro de 2020.

Art. 11 – O direito de voto será exercido pessoalmente, não sendo aceito por procuração.

Parágrafo único – Só poderão votar os sócios quites até o dia 09 de novembro de 2020 (art. 49, § 8°).

Art. 12 – A Junta Eleitoral designará os componentes da mesa receptora de votos – um presidente e dois mesários, com três suplentes – e, por indicação dos Delegados de chapas, fiscais, em número de 03 (três) para cada uma. Designará, também, a Junta, os escrutinadores, fixando seu número.

Art. 13 – Poderá a Junta Eleitoral, se julgar conveniente, instalar mais de uma mesa receptora de votos, devendo, porém, ser uma só a mesa apuradora.

Art. 14 – Às 9h00min do dia 24 de novembro de 2020 a Assembleia Geral será instalada pela Junta Eleitoral, iniciando-se, imediatamente, a votação.

Parágrafo Único: Durante o período de votação, pelo menos um dos membros da Junta Eleitoral permanecerá na sede do Clube, para quaisquer providências de caráter urgente.

Art. 15 – A Junta Eleitoral e seus membros têm ampla autoridade na direção dos trabalhos, cabendo-lhes manter a ordem durante as sessões, podendo suspendê-las e usar das medidas necessárias para o bom andamento do trabalho eleitoral até mesmo a de retirada do recinto de qualquer pessoa que, a seu critério, não tiver comportamento conveniente.

Art. 16 – Os trabalhos de votação terão início às 9h00min, encerrando-se, precisamente, às 21h00min horas, prorrogando-se, apenas, pelo tempo necessário, previamente fixado pelo Presidente da Mesa, para possibilitar a chamada e votação dos associados que àquela hora do encerramento tiverem assinado as suas Fichas de Presença.

Art. 17. A eleição do Clube será realizada por sistema de recolhimento de votos imune a fraude.

Art. 18 – Haverá, sobre a mesa, uma urna destinada a receber os votos e, em local apropriado, cabines indevassáveis.

Art. 19 – As chapas concorrentes não poderão ficar expostas sobre a mesa, permitindo-se, entretanto, que sejam colocadas no interior das cabines indevassáveis, para uso dos votantes.

Art. 20 – O livro de Presença será constituído por ficha de presença, as quais deverão ser guardadas, cuidadosamente, nos arquivos da Secretaria do Botafogo de Futebol e Regatas.

Parágrafo Único – Cada ficha de presença deverá conter impressos a data de admissão, a categoria e o nome do sócio que preencha as condições de votar, o local para assinatura do sócio e a anotação “Votou em .../.../...”.

Art. 21 – Tendo recebido a ficha de presença, o sócio se identificará perante a Mesa e aguardará, no recinto, o momento de ser chamado a votar.

Art. 22 – Ao ser chamado, cada sócio votante dirigir-se-á à Mesa onde assinará a Ficha de Presença, receberá um envelope rubricado pelo Presidente da Mesa e, em seguida, encaminhar-se-á a uma das cabines indevassáveis, colocará a chapa (cédula) de sua preferência no envelope, fechará o mesmo e voltará à mesa, onde depositará, na urna, o envelope fechado.

§ 1º - Serão considerados nulos os votos colocados na urna sem envelopes ou contendo cédulas de chapas distintas e computados como votos em branco os correspondentes a envelopes vazios colocados na urna.

§ 2° - Para assinar a Ficha de Presença é indispensável a exibição de documento com fotografia, que identifique o sócio.

§ 3° - Logo após o sócio ter votado, um dos Mesários anotará na respectiva Ficha de Presença, na linha apropriada, a data em que o sócio votou, rubricando-a em seguida.

§ 4º - Na cabine de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

§ 5º – Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo primeiro deste artigo, não serão considerados, para efeito de anulação de votos, eventuais acréscimos, exclusões ou substituições de nomes das chapas, fazendo-se a apuração pela contagem dos votos obtidos por cada chapa, considerando-se eleitos os candidatos indicados pela chapa que obtiver o maior número de votos e os indicados para o Corpo Transitório do Conselho Deliberativo por chapa(s) que, não obstante perdedora(s), obtenha(m) votação que atenda ao disposto no art. 50 do Estatuto.

Art. 23. Encerrada a votação, os Escrutinadores se certificarão da inexistência de envelopes rubricados sobre as mesas receptoras, recolhendo-os, se existirem, na presença dos delegados das chapas e os entregando ao Presidente da Junta Eleitoral, após o que farão, imediatamente, a apuração nominal dos votos.

Art. 24 - Durante a apuração, a Mesa, os Fiscais e os Escrutinadores ficarão isolados, não sendo permitidas aglomerações em torno da mesa, podendo os demais sócios, candidatos e meios de comunicação, assistir à apuração, à distância conveniente.

Art. 25 – Terminada a apuração, proclamar-se-á o resultado do pleito, observando-se, quanto à posse dos eleitos, as previsões estatutárias.

Parágrafo Único - As chapas perdedoras, deverão proceder conforme o disposto no art. 52 do Estatuto, conforme se configure a hipótese de que trata o art. 50

Art. 26 – Os trabalhos de cada sessão da Junta Eleitoral serão registrados em Ata, em livro próprio.

Art. 27 – Terminada a apuração e proclamado o resultado das eleições, a Junta Eleitoral elaborará, incontinenti, a Ata da Reunião, a qual, assinada pelos componentes da Junta Eleitoral e pelos Presidentes de Mesa – e, se assim o desejarem, pelos delegados das chapas -, será entregue à Secretaria do Conselho Deliberativo, que a entregará à Secretaria do Conselho Diretor para divulgação no website www.botafogo.com.br no dia seguinte ao da eleição.

Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos pela Junta Eleitoral.

Art. 29 – Estas normas se aplicam especificamente à eleição para Presidência, para a Vice-Presidência Geral e para a composição do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas no quadriênio com início em 1° de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024.

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