STJD absolve Atlético-MG por chinelo arremessado em campo
O fato aconteceu na 11ª rodada do Brasileiro no duelo contra o Fortaleza, quando a súmula do jogo denunciou que houve o arremesso de um objeto no campo

O Atlético-MG obteve uma vitória fora dos campos nesta sexta-feira, 9 de agosto. O Galo foi absolvido no julgamento realizado no Superior Tribunal de Justiça Desporitva (STJD) da acusação de arremesso de objeto no gramado do Independência no jogo contra o Fortaleza, empate por 2 a 2, no dia 21 de julho, pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro. A defesa do alvinegro conseguiu provar sua inocência apresentando o boletim de ocorrência em que relatava que o chinelo jogado no campo partiu de um torcedor do Fortaleza, identificado pelo clube mineiro.
A árbitra Edna Alves Batista, árbitra da partida entre Atlético-MG e Fortaleza relatou na súmula que houve um arremesso de um 'chinelo de dedo' no campo de jogo. Na sua descrição, Edna disse que o chinelo arremessado veio da torcida atleticana e o responsável tendo sido identificado, gerando o boletim de ocorrência feito pela Polícia Militar. Ainda na súmula, a árbitra relatou que houve 'princípio de tumulto generalizado' no local de onde partiu o chinelo, mas o confronto foi evitado pela ação da PM.
A absolvição no STJD evitou que o clube pagasse uma multa de R$ 100 mil. Porém, o Galo terá mais uma batalha judicial à vista pelo mesmo motivo: objetos lançados no campo de jogo. No clássico contra o Cruzeiro, no dia 17 de julho, pelas quartas de final da Copa do Brasil, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza relatou na súmula que 'copos plásticos com líquidos não identificados, isqueiros, canetas e escovas de dentes' foram arremessados pela torcida do atleticana no gramado. Neste caso, o clube não conseguiu identificar os responsáveis e poderá ser punido em outro julgamento no STJD que ainda não está marcado.
O alvinegro tem lutado contra esses atos, criando inclusive um vídeo institucional em que pede para que seus torcedores não joguem objetos no campo de jogo, ressaltando os de punição para o clube. O artigo que o Galo foi julgado, o 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), diz que equipe punida fica sujeita a multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda do mando de campo de uma a 10 partidas da competição em questão nesses casos. Todavia, se o responsável pelo lançamento do objeto for identificado e apresentado à autoridade policial, o clube fica isento de responsabilidades.

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