Romário divulga documento de banco suíço que comprova que extrato é falso
Após ter sido acusado pela reportagem da revista "Veja" de possuir uma conta ilícita em um banco suíço, o deputado Romário divulgou, nesta quarta-feira, em suas redes sociais, um documento que atesta sua inocência no caso. No arquivo, o banco BSI comprova que o extrato - utilizado pelo veículo para acusar o ex-atacante - é falso.
À época, após a divulgação da matéria, Romário foi até Genebra, na Suíça, para reforçar que não é o titular da conta. O documento enviado pelo banco atesta que o extrato não é verdadeiro e também ressalta que, diante dos fatos, a instituição financeira irá solicitar "abertura imediata de um procedimento penal."
Além do posicionamento do banco, o deputado do PSDB-RJ escreveu um texto salientando que 'qualquer mentira sobre esse assunto' está enterrada diante dessas provas.
Confira o texto de Romário na íntegra.
"Acabei de receber do banco suíço BSI a confirmação de que o extrato da suposta conta bancária com o saldo de R$ 7,5 milhões em meu nome é falso. Com essa constatação de grave delito penal, o banco também me comunicou que fez uma queixa penal no Ministério Público de Genebra para que eles possam apurar o crime.
Paralelo a isso, o Ministério Público Federal do Brasil também emitiu uma certidão comprovando que não há nenhuma apuração de suposta conta bancária mantida por mim na Suíça. Todos os documentos estão no meu site: www.romario.org.
Diante dessas provas, enterramos, definitivamente, qualquer mentira sobre o assunto. Os falsificadores, mentirosos e caluniadores responderão à justiça brasileira e suíça.
Descrição da Imagem #PraCegoVer: print do documento enviado pelo banco BSI com carimbo e nota escrita em francês. Abaixo da imagem, está escrito "Tradução. Nós estabelecemos como certo que este extrato bancário é falso e que o Sr. Romário de Souza Faria não é o titular desta conta em nosso banco na Suíça. Os fatos que precedem nos parecem constituir diversos delitos penais graves, em particular o "falso nos títulos" (art. 251CP). Diante dos fatos, a BSI SA solicita a abertura imediata de um procedimento penal".

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