Natália recebe punição de 60 dias por doping, mas só falta cumprir 27
Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei nesta terça-feira, a ponteira Natália foi suspensa por 60 dias por conta de doping. Mas, como a jogadora já cumpriu 30 dias de suspensão preventiva, mais o período entre o recurso da promotoria e a realização do novo julgamento, ela só precisará ficar ausente quadras por mais 27 dias contados a partir desta quarta-feira.
- Eu esperava ser absolvida pois não fiz nada de errado. Estou com a consciência tranquila pois trata-se de um remédio que eu sempre tomei porque tenho asma. Vou cumprir o período que falta. O bom é que agora posso me programar, voltar a treinar. O desgaste mental foi muito grande com toda essa história. Mas, em momento algum, eu temi por uma punição maior - afirmou Natália, que foi defendida pelo advogado Guilherme Rezende, irmão do técnico Bernardinho.
A ponteira foi julgada a primeira vez no dia 9 de julho por ter testado positivo no dia 16 de março para a concentração acima do permitido da substância 16-OH prednisolona, presente em medicamentos para combate a asma. O STJD, porém, apontou que o laudo do Ladetec mostrava que a concentração da substância estava dentro do exigido (30ng/ml) e que o laboratório teria falhado em sua avaliação. A jogadora, que não pediu a abertura da contraprova, foi absolvida e recebeu pedido de desculpas do STJD. Ela já tinha cumprido suspensão preventiva de 30 dias.
Entretanto, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) confirmou que não houve imprecisão na análise do Ladetec. A entidade disse ainda que o laudo registrou concentração acima de 100 ng/ml para a 16-OH prednisolona. Por conta disso, a promotoria do STJD recorreu e um novo julgamento foi marcado.
Nesta terça, o relator do processo, Wagner Nascimento, votou a favor de uma pena de 120 dias, com a diminuição do tempo já cumprido. Um dos integrantes do STJD acompanhou o voto do relator, enquanto outros três optaram pela pena de 60 dias, com a redução dos 30 dias. O presidente do órgão, Aloysio Costa, então, deu a sentença de 60 dias.

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