Lei que permite consumo de bebidas alcoólicas nos estádios é sancionada em Alagoas

Especificações da lei falam em venda, comercialização e distribuição seja apenas antes e durante as partidas bem como fora de recipientes como latas ou garrafas de vidro

Estádio Rei Pelé - CSA  x Santos
Foto: Divulgação/Santos

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Os torcedores que acompanharem partidas de futebol no estado de Alagoas poderão curtir os confrontos consumindo bebidas alcoólicas graças a sanção de lei ocorrida na última quinta-feira por parte do governador Renan Filho e, consequentemente, da publicação da mesma no Diário Oficial do Estado após aprovação dos deputados estaduais.

Com isso, a aprovação da Lei n° 8113 coloca em vigor a regulamentação para o comércio, distribuição e consumo desse tipo de bebida sendo restritos a períodos antes e durante os jogos como diz o parágrafo 2° no Artigo 1° da legislação em questão:

- A comercialização, disponibilidade e consumo de bebidas alcoólicas em eventos desportivos localizados no Estado de Alagoas serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o final da partida, sendo vedada a comercialização, disponibilidade e consumo de bebidas alcoólicas após o término da partida desportiva.

Ainda segundo o texto, a punição para quem descumprir os termos estabelecidos pode variar de multa de pouco menos de R$ 12,9 mil até quase R$ 130 mil no aspecto financeiro, a suspensão da permissão para venda de bebidas alcoólicas nos estádios de um período de 30 a 360 dias além de não estar livre de possíveis implicações no âmbito cível.

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