Senegal busca Justiça contra decisão que dá título a adversário do Brasil na Copa
Confederação Africana declarou WO dos senegaleses na final da Copa Africana de Nações

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A Federação Senegalesa de Futebol anunciou que recorrerá ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) contra a decisão da Confederação Africana de Futebol (CAF) que lhe retirou o título da Copa Africana de Nações de 2025 e declarou o Marrocos como campeão. Senegal classificou a medida como injusta e informou que buscará reverter a decisão nos próximos dias. Os marroquinos, por sua vez, estão no Grupo C da Copa do Mundo e enfrentarão a Seleção Brasileira.
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— A Federação Senegalesa de Futebol denuncia uma decisão injusta, sem precedentes e inaceitável, que lança descrédito sobre o futebol africano. (...) Para a defesa de seus direitos e dos interesses do futebol senegalês, a Federação ingressará, no menor prazo possível, com recurso perante o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), em Lausanne — diz trecho da nota da federação senegalesa.
A mudança no resultado foi determinada pelo júri de apelação da CAF, que acolheu recurso da Federação Real Marroquina de Futebol e anulou a decisão anterior da comissão disciplinar. O órgão entendeu que o direito de defesa do Marrocos não foi respeitado na primeira instância.
Com base nos artigos 82 e 84 do regulamento da competição, a CAF considerou que o Senegal abandonou o campo de jogo sem autorização e aplicou a derrota por W.O., com placar de 3 a 0 para o adversário. A decisão alterou o desfecho da final, disputada em Rabat, que havia terminado com vitória senegalesa por 1 a 0 na prorrogação.
Com a alteração do resultado, o Marrocos passou a ser reconhecido como bicampeão do torneio, repetindo o título conquistado em 1976. O Senegal, que havia vencido a edição de 2021, volta a ter um título na competição.
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Confira na íntegra o comunicado de Senegal
"A Federação Senegalesa de Futebol (FSF) tomou conhecimento, nesta data, da notificação da decisão proferida em 17 de março de 2026 pelo Júri de Apelação da Confederação Africana de Futebol (CAF), no âmbito do processo DC23316. Este procedimento decorre da reclamação apresentada durante a partida nº 52 da Copa Africana de Nações (CAN) TotalEnergies, Marrocos 2025, entre Senegal e Marrocos.
Por meio dessa decisão, o Júri de Apelação da CAF declarou admissível o recurso da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) e o acolheu. Com isso, a instância anulou a decisão anteriormente proferida pelo Júri Disciplinar da CAF, sob o argumento de que o direito de ser ouvido da parte recorrente não teria sido respeitado no processo em primeira instância.
O Júri de Apelação também entendeu que o comportamento da equipe do Senegal se enquadra nos artigos 82 e 84 do Regulamento da Copa Africana de Nações. Em consequência, a CAF declarou que a FSF infringiu o artigo 82 e determinou a derrota por W.O. do Senegal, com o placar de 3 a 0 a favor da FRMF, em aplicação do artigo 84.
A Federação Senegalesa de Futebol denuncia uma decisão injusta, sem precedentes e inaceitável, que lança descrédito sobre o futebol africano.
Para a defesa de seus direitos e dos interesses do futebol senegalês, a Federação ingressará, no menor prazo possível, com recurso perante o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), em Lausanne.
A FSF reafirma seu compromisso inabalável com os valores de integridade e justiça esportiva e manterá o público informado sobre os desdobramentos deste caso.
Feito em Dakar, em 17 de março de 2026
O Secretário-Geral"

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