P. Siemsen defende clube de ‘críticas injustas’ após pedido de anulação do Fla-Flu

Presidente do Fluminense deu entrevista nesta terça-feira e voltou a defender a interferência externa na decisão do árbitro Sandro Meira Ricci (Fifa/SC) no clássico do dia 13

Peter Siemsen - Presidente do Fluminense
(Foto: Nelson Perez / Fluminense FC)

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O presidente Peter Siemsen voltou a se manifestar sobre o pedido de anulação do jogo contra o Flamengo, que, no momento, está com o resultado suspenso preventivamente pelo STJD. Nesta terça, ao SPORTV, o mandatário voltou a ressaltar a ilegalidade da interferência externa na decisão do árbitro Sandro Meira Ricci em anular o gol de Henrique, que deixaria o placar em 2 a 2.

Com toda repercussão do caso nos últimos dias, Peter Siemsen afirmou que o Tricolor das Laranjeiras "não poderia ficar inerte", e que as provas principais são os vídeos e a leitura labial, realizada pelo programa Esporte Espetacular, da TV Globo, no último domingo. Em seu twitter, o presidente publicou que foi ao programa para "falar sobre as acusações injustas" feitas ao Fluminense desde o pedido de anulação do Fla-Flu do dia 13 de outubro, nesta segunda-feira.

- A grande questão é a irregularidade cometida e a pena a ser aplicada, que seria a nulidade do jogo. O Fluminense não tem nenhum prazer em buscar anular jogos, interferir na tabela de maneira nenhuma, pelo contrário. O Fluminense apenas está seguindo a previsão da legislação existente. Essa previsão na legislação não foi escolhida pelo Fluminense. Infelizmente, a legislação aplicável e é a medida cabível para interferência externa - afirmou o presidente do Fluminense, Peter Siemsen, antes de completar:

- O Fluminense não poderia ficar inerte tendo em vista que a interferência externa é algo para um desastre que já estava para acontecer. Não é de hoje que alguns árbitros veem empurrando em alguns minutos as decisões difíceis em jogo e muitas vezes com fortes manifestações de atletas, torcedores, pessoas envolvidas no campo. Quando o correto é o juiz saber que errar e acertar é humano, faz parte do processo e ele tem que assumir a responsabilidade dele dentro de campo - comentou ao Sportv nesta terça.

Afirmando estar apenas defendendo o Fluminense dentro da legislação atual, Peter Siemsen lamentou a atitude do inspetor de arbitragem Sérgio Oliveira dos Santos, que negou ter dito ao árbitro Sandro Meira Ricci que a televisão mostrou o impedimento do zagueiro Henrique na origem do lance polêmico.

Para o mandatário tricolor, a confissão do inspetor seria um ato grandioso e que amenizaria todo o clima e repercussão por conta do clássico carioca.

- O Fluminense não quer interferir de maneira nenhuma na caminhada de cada clube no Campeonato Brasileiro, na briga pelo título, mas o Fluminense não pode participar do jogo em que há uma irregularidade flagrante, que foi reconhecida por toda a imprensa - concluiu o presidente do Fluminense.


Com o pedido do Fluminense e o acolhimento do processo por parte do STJD, o Tribunal aguarda esclarecimentos por parte do árbitro Sandro Meira Ricci e dos auxiliares Emerson Augusto Carvalho e Marcelo Van Gasse. O prazo final é 15 de novembro, mas o presidente Ronaldo Piacente afirmou que é provável o adiantamento da decisão em sessão extraordinária a ser marcada.

- Acolhi o procedimento para que o processo seja julgado. Ele preenche os requisitos legais. A partir disso, determinei a intimação do Flamengo para se manifestar no prazo de dois dias após a manifestação da Procuradoria do STJD. o mesmo prazo, determinei a não homologação do jogo até a decisão final do processo, que será até o dia 15 de novembro - disse o presidente ao Sport, antes de completar:

- A decisão que proferi ontem (segunda) não cabe recurso. A decisão final do processo, que é a anulação ou não do jogo, também não cabe mais recurso. É a decisão final do STJD. O processo é originário do Pleno do Tribunal, então o Pleno julga e não cabe mais recurso. Nós estamos atentos, e, se possível, vamos adiantar o julgamento. Precisamos tomar cuidado para que não haja nenhuma nulidade para o adiantamento deste processo. Serão cumpridos todos os prazos legais de ampla defesa, do contraditório, e, após isso, já vou determinar uma sessão extraordinária para determinar este processo.

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