Cruzeiro: Gabigol pode ser suspenso por até 12 partidas
Atacante será julgado pelo TJD-MG por expulsão em jogo contra o Atlético-MG.

O atacante Gabigol, do Cruzeiro, será julgado nesta terça-feira (25) pela expulsão no clássico contra o Atlético-MG, dia 9, pela sétima rodada do Campeonato Mineiro. A sessão do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) começa às 19h, e o artilheiro da Raposa pode ser suspenso de quatro a 12 partidas.
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Como o Cruzeiro está fora das finais do Estadual, em caso de punição, Gabigol terá de cumprir a pena somente na próxima edição do Campeonato Mineiro que disputar. Se a suspensão prevista no artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) fosse em dias, o atacante corria o risco de desfalcar a equipe no Campeonato Brasileiro e na Copa do Brasil deste ano.
Gabigol foi expulso aos 29 minutos do primeiro tempo do clássico, vencido pelo Atlético-MG por 2 a 0, depois de ter atingido o zagueiro Lyanco com o braço no rosto. Inicialmente, o árbitro Felipe Fernandes de Lima mostrou cartão amarelo, mas, chamado pelo VAR Rodolpho Toski Marques, reviu o lance e trocou o cartão.

Denúncia contra Gabigol menciona 'agressão física'
Na denúncia, o procurador de justiça do TJD-MG, Raphael Perrelli Gonçalves, relata agressão física do atacante:
- A súmula da partida narra que o atleta denunciado Gabriel Barbosa Almeida, escalado pelo time mandante com a camisa de nº 09, aos 29 minutos do primeiro tempo, foi expulso diretamente por praticar uma conduta violenta ao atingir o seu adversário de nº 04, Lyanco Evangelista Silveira Neves Vojnovic, com o antebraço na altura do rosto. (…) Desta forma, agindo de maneira livre, voluntária, consciente e doloso, o denunciado praticou agressão física durante a partida, mediante cotovelada de forma contundente e assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido – relata o procurador.
➡️Gabigol será julgado por expulsão no clássico
Gabigol foi enquadrado no artigo 254-A do CBJD: praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente, que estabelece suspensão de quatro a 12 jogos. A defesa do clube vai tentar enquadrar o atacante em um artigo que prevê pena menor, como praticar jogada violenta ou ato desleal ou hostil.

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