CBF publica rescisão de Robinho e o jogador fica livre no mercado
O meia, de 32 anos, conseguiu se liberar do vínculo com o Cruzeiro na Justiça e agora poderá assinar contra equipe

O meia Robinho, que recentemente conseguiu a rescisão do seu contrato com o Cruzeiro, teve o fim do vínculo com a Raposa publicado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nesta segunda-feira, 10 de agosto, no Boletim Informativo Diário (BID.
O jogador, de 32 anos, acionou o clube na Justiça do Trabalho poucos dias depois de ser comunicado que seria dispensado ao lado do lateral-direito Edílson, no dia 5 de junho. Ele obteve com a ordem judicial o direito de quebrar o acordo com o time mineiro, que iria até o fim de 2021.
Confissão de dívida e novo contrato
Robinho chegou ao Cruzeiro em 2016, vindo do Palmeiras e seu primeiro contrato iria até o fim de 2019, quando a diretoria, em julho do ano passado, renovou por mais duas temporadas, com encerramento no fim de 2021.
Com esse novo acordo, segundo os autos do processo, o Cruzeiro tinha pendências financeiras no valor R$ 2.169.792,10 com o jogador, já que o novo contrato só teria validade a partir de janeiro deste ano.
Esse cenário, mais a frágil situação financeira do Cruzeiro, gerou um acordo entre as partes, de uma assinatura de confissão de dívida do clube com o atleta e ainda aceitar parcelamento dessa dívida. No processo diz que Robinho foi obrigado a assinar o "Instrumento de Confissão de Dívida e Repactuação de Débitos".
A dívida do antigo contrato foi parcelada da seguinte forma:
- R$ 1.792.348,86 em 20 parcelas mensais de R$ 89.617,44, a partir do dia 10 de abril de 2021;
- Depósito de R$ 377.771,38 na conta vinculada ao FGTS do jogador até 30 de dezembro de 2021.
Outra dívida do Cruzeiro com Robinho se refere ao novo contrato, que previa um valor mensal de salários em torno de R$ 450 mil. Só que o jogador e outros atletas assinaram uma redução salarial para ficar no teto do clube, R$ 150 mil, devido a crise financeira da Raposa. A defesa do meia indicou no processo que os R$ 300 mil da diferença entre janeiro e dezembro deste ano também seria parcelada.
"A diferença total bruta apurada de R$ 3.900.000,00 durante o período de 01/01/2020 e 31/12/2020, será recomposta e quitada pelo Cruzeiro ao atleta em vinte parcelas mensais, fixas e consecutivas no valor bruto de R$ 195.000,00, iniciando-se o pagamento em 10/04/2021 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes."

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