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Corinthians perde recurso e terá de pagar pensão vitalícia a ex-jogador

Decisão reconheceu que uma lesão sofrida impediu sequência da carreira

PorRedação Lance!•São Paulo (SP)
25/09/2026 13:07
Camisa do Corinthians
Corinthians é condenado pela Justiça do Trabalho (Foto: Evander Portilho/Corinthians)

A Justiça do Trabalho negou um recurso do Corinthians movido por Allan Barreto dos Santos, ex-jogador de futsal do clube. A ação foi julgada pela 13ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região. 

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A decisão de primeira instância, proferida em fevereiro deste ano, foi mantida pela Justiça do Trabalho, segundo informações inicialmente divulgadas pela ESPN. Na ocasião, a juíza substituta Taiguer Lucia Duarte, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a lesão sofrida por Allan como acidente de trabalho. 

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De acordo com a perícia judicial realizada no processo, o problema provocou incapacidade total e permanente para que o atleta exercesse a profissão de jogador de futsal. 

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O caso teve como consequência três cirurgias no joelho direito de Allan e, posteriormente, o fim antecipado de sua carreira. De acordo com a versão apresentada pelo ex-atleta à Justiça, o problema começou em 27 de outubro de 2022, quando sofreu uma lesão no menisco durante uma partida pelo Corinthians. 

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Allan afirmou que permaneceu em quadra mesmo machucado e atribuiu ao clube a decisão de mantê-lo em atividade, alegando que isso contribuiu para o agravamento da lesão.

Allan Barreto durante partida do Corinthians
Allan Barreto dos Santos durante partida do Corinthians (Foto: Pedro Paulo Diaz/Agência Corinthians)

O que o Corinthians terá que pagar?

  1. Pensão vitalícia: Allan terá direito a receber mensalmente o equivalente a 40% da remuneração que recebia.
  2. 13º salário: o cálculo da pensão também deverá considerar o valor correspondente ao 13º.
  3. Direitos de imagem: os pagamentos feitos ao atleta por meio de direitos de imagem também entram na base de cálculo da pensão.
  4. Início dos pagamentos: o Corinthians deverá começar a pagar a pensão em 1º de junho de 2029, incluindo Allan na folha de pagamento do clube.
  5. Multa por descumprimento: caso a decisão não seja cumprida, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500, com limite de R$ 30 mil.

O que Allan não terá direito?

  1. FGTS: Os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não serão considerados no cálculo da pensão.
  2. Pagamento integral de uma vez: Allan não poderá receber toda a indenização em parcela única, como havia solicitado à Justiça.

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