Por unanimidade, Botafogo consegue anulação de bloqueio milionário

Alvinegro já havia conseguido efeito suspensivo em recurso de segunda instância, sendo confirmado agora pelo colegiado do TJRJ. Bloqueio tinha sido no valor de R$ 2.831.214,28

Nelson Mufarrej - Botafogo
Nelson Mufarrej é o presidente do Botafogo (Foto: Vítor Silva/SS Press/Botafogo)

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Por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com relatoria da desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, anulou decisão de primeira instância, proferida em maio deste ano, que determinava o bloqueio de R$ 2.831.214,28 do Botafogo. No fim de maio, o Alvinegro já havia conseguido o efeito suspensivo contra este arresto, sendo, agora, confirmado pelo colegiado. O valor era favorável para a empresa "Hefesto Consultoria e Projetos Ltda". Cabe recurso.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira, a magistrada declarou "a nulidade da decisão agravada, substituindo-a, no mérito, pela aplicação da teoria da causa madura, pela determinação de vedação à medida de arresto, ante ausência de perigo de dano à agravada e a possibilidade de penhora de crédito futuro no momento adequado, determinando-se o processamento do feito conforme o rito especial previsto nos artigos 701 e 702 do CPC". Isto quer dizer que, por enquanto, nesta ação, novos bloqueios não podem ser mais feitos, até o julgamento do mérito em primeira instância.

Esta cobrança contra o Botafogo ocorreu neste valor representativo pelo percentual de 15% oriundo de “instrumento particular de cessão de direitos econômicos e participação sobre valores advindos de negociação futura de atleta profissional de futebol”, considerando a venda do jogador Igor Rabello ao Atlético-MG (cessão de 70% dos direitos econômicos), pelo valor de R$ 13 milhões, em janeiro deste ano. O Botafogo alegou que a então decisão inicial configura medida desproporcional, o que foi acolhido pelo colegiado de forma unânime.

Vale lembrar que quando o efeito suspensivo foi proferido, o juiz Márcio Alexandre Pacheco da Silva, da 45ª Vara Cível do TJRJ, o cumpriu afirmando que este montante não chegou a ser bloqueado. Na época, o magistrado destacou em despacho que a Justiça achou nas contas do Alvinegro a quantia de R$ 33,22 - valor que foi efetivamente liberado com o efeito, na ocasião, sendo nem 0,01% do valor total da determinação inicial, agora anulada. O trâmite seguirá normalmente no TJRJ nas próximas semanas.

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