Atlético-MG é multado pelo STJD por infringir protocolo de segurança da CBF contra a Covid-19

O time mineiro foi punido ao lado do Coritiba no duelo entre as duas equipes, no dia 7 de setembro, na capital paranaense

O Galo foi punido por não cumprir protocolo médico na partida contra  o Coritiba, em setembro
O Galo foi punido por não cumprir protocolo médico na partida contra o Coritiba, em setembro-(Pedro Souza/Agência Galo)

Escrito por

O Atlético-MG foi multado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por infrações ao Código Brasileiro (CBJD) quanto ao protocolo de segurança de prevenção à Covid-19, na partida contra o Coritiba, pela oitava rodada do Brasileirão, no dia 7 de setembro, na capital paranaense.

O julgamento ocorreu na segunda-feira, 26, e o clube mineiro foi sentenciado a pagar uma multa de R$ 2,5 mil que serão revertidos em doação a uma instituição de caridade. Outra parte da pena é que o departamento de marketing do alvinegro crie peças de comunicação que ajude na disseminação de informações que combatem a propagação do novo coronavírus.

Há a orientação do Tribunal para que os jogadores do Galo sejam fiscalizados e orientados para cumprir o distanciamento social, uso de máscara e a proibição de trocar a camisa de jogo com um colega rival. Tudo isso faz parte do protocolo elaborado pela CBF para a volta dos jogos no Brasil.

O jogo diante do Coxa, os atletas do Galo infringiram todas as regras citadas acima e foram denunciados pela procuradoria do STJD. O Coritiba também foi punido, com o mesmo valor e pena aplicada aos mineiros. Leia abaixo o despacho da sentença.

-Determinou-se que os clubes se comprometam a realizar campanha comandada pelo Departamento de Marketing de cada entidade de prática desportiva (i.e.: vídeo de atletas de seu elenco principal passando a mensagem das práticas de prevenção à Covid-19, tais como o correto uso de máscaras, regras de distanciamento, entre outras), bem como a orientar e fiscalizar seus atletas para cumprirem o protocolo médico da CBF, em especial ao uso da máscara quando e aonde necessário, respeitar o distanciamento no banco de reservas com assentos intercalados para evitar aglomeração, não trocar a camisa durante os jogos com seus colegas de profissão, seja no intervalo de jogo ou após o término da partida-dizia trecho da sentença.

Se Atlético e Coritiba repetirem as infrações, serão denunciados pela Procuradoria do STJD e,caso sejam condenados novamente, pagarão em dobro as penas que porventura sejam aplicadas.

News do Lance!

Receba boletins diários no seu e-mail para ficar por dentro do que rola no mundo dos esportes e no seu time do coração!

backgroundNewsletter