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CBF tentou anular contrato de empresário que trouxe Ancelotti antes de notificação da Fifa

Entidade foi acionada pelo fato de Diego Fernandes não ser agente Fifa

Carlo Ancelotti e Diego Fernandes - Seleção Brasileira
imagem camera(Foto: Rafael Ribeiro/CBF)
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Thiago Braga
São Paulo (SP)
Dia 30/05/2025
02:00
Atualizado há 6 horas

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tentou anular o contrato de intermediação entre a entidade e o empresário Diego Fernandes, responsável pela negociação com o técnico Carlo Ancelotti, que resultou na vinda do italiano para o comando da Seleção Brasileira.

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Assim que a nova gestão assumiu o comando da CBF, o corpo jurídico da entidade analisou o vínculo com o empresário, mas viu que a possibilidade de conseguir êxito na Justiça era pequena. Isso porque Ednaldo Rodrigues assinou o documento com Fernandes enquanto era presidente da CBF, de forma legítima. Mesmo que tenha sido afastado depois, esse argumento não era capaz de sustentar a quebra de contrato.

O contrato em questão garante a Fernandes uma comissão de 1,2 milhão de euros (R$ 7,7 milhões na cotação atual) pela intermediação da contratação do treinador italiano. Além disso, o empresário também teve reembolsos de custos operacionais, como o jatinho utilizado para trazer Ancelotti ao Brasil, e incluiu cláusulas que lhe permitem divulgar imagens e informações da negociação, além de exigir que a CBF o reconheça formalmente como intermediário do processo.

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A Fifa notificou a CBF cobrando explicações sobre a atuação de Fernandes. O principal ponto de questionamento é que o empresário não possui licença oficial como agente registrado, violando as normas estabelecidas pela Fifa para negociações desse porte.

Segundo o Artigo 11 da Regulação de Agentes da Fifa, apenas profissionais licenciados podem atuar em transações relacionadas à contratação de jogadores ou treinadores. O Artigo 15 reforça que pagamentos de comissão só podem ser feitos para agentes oficialmente registrados, o que coloca a CBF em uma situação desconfortável do ponto de vista jurídico e institucional.

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O fato de a comissão ultrapassar o limite de 10% estipulado como teto para comissões de intermediação, representa outra possível infração às normas internacionais. A CBF afirmou que o contrato é confidencial.

Confira a nota da CBF

"A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que os termos que envolveram a negociação para a contratação de Carlo Ancelotti e sua comissão técnica possuem cláusulas de confidencialidade e foram elaborados pela antiga gestão da entidade. A atual gestão está avaliando a situação internamente, trabalho liderado por sua área de governança."

Confira a íntegra da nota de Diego Fernandes

“O contrato firmado por Diego Fernandes com a CBF, em relação à contratação do treinador da seleção brasileira, respeita rigorosamente todas as normativas da CBF e da FIFA, com previsão específica acerca da necessidade de cumprimento das exigências das mencionadas instituições, de modo que eventuais questionamentos são infundados e serão prontamente esclarecidos.

Cumpre ressaltar que, Diego Fernandes é consultor, conforme previsto no contrato, e que só poderá receber qualquer montante referente à intermediação, após sua inscrição como agente intermediário de futebol junto à CBF.

Diego atuou formalmente como consultor, em função do curto prazo de tempo que se deu o desafio da negociação, o que seria incompatível com o processo para registro como agente de futebol junto à FIFA. Com a conclusão da negociação, Diego dará entrada ao registro para que, quando efetuado, possa receber o justo valor referente à intermediação.”

Ancelotti apresentado como técnico da Seleção
Ancelotti apresentado como técnico da Seleção (Foto: Thiago Ribeiro/AGIF)

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