Globo é favorecida por parte de emenda inserida na Lei do Mandante; entenda
Relator Julio Cesar Ribeiro acatou parte da 'emenda Globo' sobre direitos de transmissão

Criticada ao vivo pelo SBT, parte da 'Emenda Globo' foi inserida na Lei do Mandante, que altera direitos de venda de transmissão de partidas pertencentes aos clubes mandantes. Após reuniões com dirigentes, o relator do projeto, o deputado federal Julio Cesar Ribeiro, rejeitou a emenda, mas acatou parte do que foi sugerido pelo projeto que beneficia a emissora carioca. A informação foi publicada pelo 'Uol'.
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A antiga medida pretendia criar um novo campo para que as empresas de comunicação criassem novas negociações com os clubes, já que os mandantes dos jogos teriam como repartir a transmissão. Contudo, como oito equipes do Brasileirão Série A acertaram com a Turner, enquanto outros 12 estão com a Globo, alguns jogos do Campeonato sofrem "apagão" - não são exibidos na TV fechada nem por um nem por outro canal.
A nova "Emenda Globo" defende que os contratos já existentes sejam resguardados, evitando complicações jurídicas na criação de novas regras para comercialização dos direitos de TV. Sem a emenda, a emissora carioca sofreria com a perda de exclusividade de partidas. A solução seria transmitir em TV fechada jogos com contratos em vigor com a Turner. Contudo, teria que pagar pelo direito à rede concorrente.
- A gente fez o que é, no meu ponto de vista, justo. Os clubes já têm contrato com algumas emissoras e contratos vigentes não podem ser quebrados - disse o relator Julio Cesar ao 'Uol'.
Assim, apesar de leves consequências no cenário mercadológico atual, o próximo ciclo de negociações de direitos televisivos sofrerá mudanças. Na primeira divisão do Brasileiro, o ciclo de negociações deve sofrer alterações visando as transmissões de 2025. Já a Série B, os novos contratos entram em vigor a partir de 2023.
Entretanto, os efeitos da 'Emenda Globo' foram atenuados. Segundo o parágrafo adicionado ao texto original, o direito do mandante ainda é resguardado, uma vez que contratos em vigor 'não podem atingir as entidades desportivas que não cederam seus direitos de transmissão para terceiros previamente à vigência da Lei, que poderão cedê-los livremente'.

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