Fluminense obtém nova liminar favorável que suspende execuções trabalhistas; saiba mais

Com a decisão, o clube tem 60 dias para apresentar proposta de pagamento aos credores; os que concederem maior desconto receberão seu crédito mais rapidamente<br>

Mário Bittencourt - Fluminense
Mário Bittencourt é o presidente do Fluminense (Foto: Lucas Merçon/Fluminense FC)

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Nesta terça-feira, o Fluminense, novamente, obteve uma vitória judicial importante em decisão da desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). Isso porque a magistrada deferiu a abertura de Regime Centralizado de Execuções, o que concede tutela de urgência para suspender todas as execuções trabalhistas contra o clube, na forma do artigo 23 da Lei 14.193/2021. Assim, os processos em fase de execução estão suspensos e se concentrarão em um único juízo.

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Inclusive, com a decisão, o Fluminense tem 60 dias para apresentar proposta de pagamento aos credores. Nesse sentido, os que concederem maior desconto, nos termos da lei, receberão seu crédito mais rapidamente.

- A tutela de urgência concedida pela presidente Edith Tourinho consolida, de forma robusta, o entendimento de que a Lei 14.193 garantiu também aos clubes, na condição de associação desportiva sem fins lucrativos, o direito à utilização do Regime Centralizado de Execuções, de modo que possam apresentar no prazo legal o plano de pagamento de credores. E o Fluminense assim o fará - declarou o vice-presidente Jurídico do clube, Heraldo Iunes.

- Assim como na decisão obtida na esfera civil, essa decisão trabalhista garante mais um avanço em nossa reestruturação. Como fui advogado do clube por muitos anos atuando perante a Justiça do Trabalho, fiz questão de comparecer ao TRT-RJ ao lado dos nossos advogados e demonstrar que o Fluminense vem quitando gradativamente suas dívidas com os ex-empregados e que a centralização contribuirá ainda mais para organizar e liquidar este passivo ao longo dos anos - completou o presidente Mário Bittencourt.

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Ainda vale lembrar que, no dia 25 de outubro, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, havia concedido outra decisão favorável ao Fluminense na área cível, com base na mesma Lei 14.193/2021. Em nota, o Flu declarou que o artigo 23 dessa lei inovou quanto ao tratamento dos passivos dos clubes de futebol em competição profissional, estabelecendo medidas que os ajudarão a se organizar economicamente.

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