Henrique e Diego Cavalieri também acionam o Fluminense na Justiça

Zagueiro e goleiro foram dispensados pelo clube em dezembro, mas cobram pagamento dos vencimentos de seus contratos e dos atrasos salariais e de direito de imagem

Henrique - Zagueiro do Fluminense
(Foto: Nelson Perez/Fluminense F.C.)

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Dois dos jogadores dispensados pelo Fluminense em dezembro já entraram na Justiça contra o clube reivindicando seus vencimentos até o fim dos respectivos contratos. Henrique e Diego Cavalieri pedem a rescisão contratual indireta e imediata, além de cobrarem valores milionários pelas dívidas do Tricolor.

O zagueiro já conseguiu liminar e está livre para acertar com o Corinthians.

Na ação movida no dia 9 de janeiro, Henrique reclama o pagamento das férias e 13º de 2016, salário de novembro de 2017, férias e 13º de 2017 e premiação pela conquista da Primeira Liga, além do atraso nos depósitos fundiários do FGTS. O valor total cobrado por Henrique ultrapassa os R$ 9 milhões e 126 mil.

Além do atraso dos pagamentos, a defesa do zagueiro utiliza a nota divulgada pelo próprio Fluminense para pedir a rescisão contratual. Em 28 de dezembro, o clube publicou nota em seu site oficial dispensando oito atletas, entre eles Henrique. Os advogados destacaram que a direção tricolor deixou claro que não contava com o jogador para 2018, inclusive "desejando sorte na carreira".

Ainda na quinta-feira, a juíza Rossana Tinoco Novaes expediu a liminar pedida por Henrique, liberando o jogador para assinar com outro clube. Acertado com o Corinthians, o zagueiro deve ser anunciado pelo clube paulista em breve.

O goleiro, por sua vez, acionou o clube na Justiça nesta quinta-feira. As bases são as mesmas, com Diego Cavalieri reclamando os vencimentos atrasados e os a receber até o fim de seu contrato. Diferentemente de Henrique, cujo vínculo com o Fluminense ia até o fim de 2018, o camisa 12 tem contrato até dezembro de 2019 e deseja a rescisão contratual indireta e imediata.

Gustavo Scarpa não foi dispensado pelo clube, mas não se reapresentou para a temporada de 2018 e, após entrar com ação em dezembro de 2017, conseguiu liminar que o livra do contrato com o Fluminense nesta quinta-feira. A direção do Tricolor, no entanto, ainda pode - e deve - recorrer da decisão judicial.

Os pedidos de Henrique, Scarpa e Cavalieri são baseados no artigo 31 da Lei Pelé, que determina que o clube que estiver com vencimentos (salário, direitos de imagem, premiações ou FGTS) atrasados por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho desportivo do atleta rescindido.

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