Conmebol multa Fluminense e Roger Machado por atraso em jogo contra o Cerro Porteño na Libertadores

Clube foi penalizado em R$ 100 mil, enquanto o treinador precisará pagar R$ 250 mil para a confederação sul-americana

Cerro x Fluminense - Roger
Roger Machado durante o jogo do Fluminense com o Cerro no Paraguai (Foto: Lucas Merçon/Fluminense FC)

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A Comissão Disciplinar da Conmebol multou, nesta quarta-feira, o Fluminense e o técnico Roger Machado por atraso na volta do intervalo no jogo contra o Cerro Porteño no Paraguai, no dia 13 de julho, pelas oitavas de final da Libertadores. A confederação não especificou quantos minutos houve de atraso.

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A multa para o Flu foi no valor de 20 mil dólares (cerca de R$ 103 mil), enquanto o treinador, que foi demitido do clube, recebeu o valor de 50 mil dólares (aproximadamente R$ 258 mil). Essas quantias serão descontadas nas cotas e premiações que o Tricolor ainda tem direito a receber pela participação no torneio.

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O time foi eliminado nas quartas de final pelo Barcelona de Guayaquil, do Equador. ​A decisão ainda cabe recurso na Câmara de Apelações da Conmebol dentro de sete dias após a notificação.

VEJA O QUE DIZ O ARTIGO:

"5.1.12.6 Atrasos
1. Responsabilidade por atraso no início da partida:
A não apresentação do número mínimo de Jogadores ao campo de jogo no horário previsto para a partida poderá ser sancionada com multa por cada minuto de atraso (até 15 minutos após o horário previsto para a entrada das equipes no campo de jogo prevista na programação da partida). Passado os 15 minutos, a sanção será determinada pelos órgãos judiciais nos termos do artigo 27 do Código Disciplinar, além da aplicação de outras multas adicionais a critério do órgão judicial competente. O número mínimo de jogadores necessários para um Clube participar de uma partida da CONMEBOL Libertadores é de 7 jogadores da Planilha da Partida (Escalação).

2. Responsabilidade por atraso no reinício da partida:
Se os jogadores de uma equipe se apresentam ao campo de jogo após o horário programado para o seu reinício, ou desacatando as instruções do Árbitro e / ou Delegado a esse respeito, o clube responsável e o técnico da equipe em questão serão sancionados pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL da seguinte forma: Na Fase 1-2-3 e na Fase de Grupos: será dada uma advertência ao Clube e um aviso ao Treinador. No caso de uma segunda e subsequentes infrações, será aplicada uma multa não inferior a USD 50.000 para o Clube e uma multa de USD 50.000 para o treinador.
Nas oitavas de final, quartas de final, semifinais e finais: será aplicada multa não inferior a USD 20.000 para o Clube e uma multa de USD 50.000 para o treinador. No caso de uma segunda e subsequentes infrações, será aplicada uma multa não inferior a USD 50.000 para o Clube e uma multa de USD 50.000 para o treinador.
"

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