Defesa de Ednaldo contesta tese de opositor para assumir a CBF: ‘Não é o mais idoso’
Presidente afastado tenta voltar ao cargo da entidade brasileira

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A “guerra” jurídica envolvendo a presidência da CBF parece estar longe de acabar. Horas após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastar Ednaldo Rodrigues, o presidente afastado, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de voltar ao cargo.
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A defesa de Ednaldo apresentou uma série de argumentos jurídicos para contestar a decisão do TJ-RJ, que nomeou Fernando Sarney como interventor. Para a equipe jurídica de Ednaldo, a medida fere o devido processo legal, ignora decisões do STF e contraria o próprio estatuto da entidade.
Um dos principais pontos levantados pela defesa é a violação à autoridade do STF. Em 2024, a Corte homologou um acordo que reconhecia a legalidade da eleição de Ednaldo. Esse entendimento foi reforçado por uma decisão cautelar que determinava a restituição imediata dos dirigentes eleitos. Ao afastar Ednaldo e nomear Sarney, o TJ-RJ teria desrespeitado uma decisão superior — o que, segundo os advogados de Ednaldo, é juridicamente inconcebível.
Outro aspecto questionado é a nomeação de Fernando Sarney como interventor. Segundo o Estatuto da CBF, em caso de vacância na presidência, o cargo deveria ser ocupado pelo diretor mais idoso — nesse caso, Hélio Menezes. Além disso, a defesa alega que, se a eleição de 2022 fosse anulada, o próprio mandato de Sarney como vice-presidente estaria comprometido, tornando sua nomeação ainda mais incoerente.
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A defesa também aponta graves falhas processuais. A inspeção judicial que embasou o afastamento de Ednaldo foi marcada com menos de 24 horas úteis de antecedência, sem intimação adequada das partes, configurando cerceamento de defesa. O procedimento teria ocorrido, inclusive, em um processo já extinto — o que, por si só, invalidaria a medida.
Outro ponto central da argumentação é a fragilidade das alegações de vício de consentimento envolvendo o vice-presidente Antônio Carlos Nunes. Não há decisão judicial que o declare incapaz civilmente, e, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), presume-se sua plena capacidade. Além disso, Nunes já havia manifestado concordância tanto com o TAC firmado em 2022 quanto com o acordo homologado pelo STF em 2025.
A equipe de Ednaldo também contesta a legitimidade de Fernando Sarney para pleitear a anulação do acordo. Conforme o artigo 105 do Código Civil, uma parte não pode alegar a incapacidade de outra em benefício próprio. Como Sarney foi signatário do acordo, agora tenta anulá-lo para assumir a presidência, o que caracterizaria má-fé e comportamento contraditório.
Outro alerta da defesa diz respeito ao risco de sanções internacionais. A Fifa e a Conmebol não reconhecem intervenções judiciais em entidades esportivas, e a instabilidade provocada pela decisão do TJ-RJ poderia levar à suspensão da CBF de competições internacionais — um cenário que o STF já buscou evitar no passado.
Por fim, os advogados sustentam que a via processual utilizada foi inadequada. A anulação de um acordo homologado pelo STF só poderia ocorrer por meio de ação própria, conforme prevê o artigo 966 do Código de Processo Civil — e não por liminar em processo já extinto.
Diante disso, Ednaldo Rodrigues pede a anulação da decisão do TJ-RJ, com a justificativa de que ela desrespeita a autoridade do STF, viola garantias legais, ignora normas internas da CBF e coloca em risco o futuro do futebol brasileiro no cenário internacional.

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