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Inscrições para o Bolsa Atleta 2026 iniciam a partir de 19 de janeiro; saiba mais

Edital considera resultados obtidos em competições realizadas ao longo de 2025

Rio de Janeiro (RJ)
Supervisionado porThiago Fernandes,
Dia 16/01/2026
13:50
Maria Clara Augusto faturou prata no Mundial de Atletismo Paralímpico (Foto: Alessandra Cabral / CPB)
imagem cameraMaria Clara Augusto faturou prata no Mundial de Atletismo Paralímpico (Foto: Alessandra Cabral / CPB)

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O Diário Oficial da União publicou o edital do Programa Bolsa Atleta para o ciclo 2026, oficializando o período de inscrições que ocorrerá de 19 de janeiro a 6 de fevereiro. O programa do Ministério do Esporte visa beneficiar atletas de diferentes categorias com base em resultados obtidos em competições realizadas durante o ano de 2025.

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Quem pode se inscrever e o calendário:

Para participar da seleção, os competidores devem ter alcançado bons resultados em eventos reconhecidos pela pasta no ano anterior. As inscrições serão realizadas de forma totalmente online, exclusivamente pelo portal gov.br, onde os candidatos preencherão formulários e enviarão a documentação comprobatória através do Sistema Bolsa Atleta.

O programa contempla atletas das categorias: olímpica, paralímpica, surdolímpica, internacional, nacional, de base e estudantil.

O cronograma prevê a seleção dos beneficiários no primeiro trimestre de 2026. As etapas incluem:

  • Inscrição online: 19/01 a 06/02/2026.
  • Complementação de documentos (se necessário): até 30 dias após notificação.
  • Publicação da primeira lista de contemplados: 23 a 27/03/2026.
  • Prazo para recurso: até 10 dias após a publicação.
  • Divulgação final dos resultados (após recursos): 20 a 24/04/2026.

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Conjunto do Brasil durante apresentação de simples no Mundial de Ginástica Rítmica (Foto: Ivan Carvalho / CBG)
Conjunto do Brasil durante apresentação de simples no Mundial de Ginástica Rítmica (Foto: Ivan Carvalho / CBG)

Proteção e apoio às atletas mães:

O edital mantém a política de proteção às atletas gestantes, puérperas e adotantes. Nestes casos, a renovação do benefício é assegurada mesmo que a participação em competições tenha sido interrompida pelos motivos listados. Elas podem utilizar resultados esportivos anteriores à gravidez, além de terem a possibilidade de receber até seis parcelas adicionais e serem dispensadas da comprovação de plena atividade esportiva na prestação de contas durante esse período.

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As informações detalhadas sobre o programa, modelos de documentos e orientações completas para inscrição estão disponíveis no site oficial do Ministério do Esporte.

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