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TST manda Atlético-MG pagar adicional noturno a Richarlyson e reforça precedente

Corte do Trabalho aplica regra geral prevista na CLT para jogos após às 22h

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Marcio Dolzan
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 21/04/2026
08:50
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
imagem cameraTribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu direito de Richarlyson em receber adicional noturno (Foto: Secom/TST)

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o ex-jogador Richarlyson tem direito a receber pagamento por adicional noturno durante o período em que atuou pelo Atlético-MG, entre 2011 e 2014. O motivo foram as partidas disputadas após às 22h, horário tradicional no futebol brasileiro. O clube mineiro informou que ainda recorre da decisão, que reforça precedente e tem potencial para provocar uma reação em cadeia.

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O processo de Richarlyson começou a tramitar na justiça do Trabalho há dez anos. O ex-jogador e hoje comentarista perdeu em 1ª e 2ª instâncias, mas recorreu ao TST. Em Brasília, a 1ª Turma da corte reconheceu por unanimidade o direito do ex-atleta com base nas regras da CLT. O conjunto de leis serve para todos os trabalhadores com carteira assinada e prevê, entre outros, que o trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com acréscimo de pelo menos 20%.

Em nota ao Lance! (a íntegra pode ser lida no fim deste texto), o Atlético-MG informou que cumpre a legislação, que o processo de Richarlyson ainda não possui decisão definitiva ou trânsito em julgado, e que o jurídico do clube realiza "avaliação técnica criteriosa" sobre o tema. O Atlético-MG afirma ainda que "é fundamental que a discussão seja analisada sob uma perspectiva mais ampla, pois o cerne da questão transcende os limites deste caso concreto".

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A reportagem não conseguiu localizar a defesa do ex-jogador. O espaço segue aberto.

Especialista em relações de trabalho e professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes vê o caso sob duas perspectivas. Para ele, há um equívoco em considerar atletas da elite do futebol do País como empregados. Por outro lado, já que a Lei Pelé assim estabelecia, Richarlyson está no direito de pleitear o adicional noturno.

— O problema é mais estrutural do que pontual; vejo o problema de considerar o atleta profissional de futebol como empregado. É um tema que me parece estar normativamente mal posicionado. Claro, existem vários tipos de atletas de futebol, mas hoje temos instrumentos para estabelecer regulações específicas para cada tipo de jogador. Me parece que um jogador que ganha milhões de reais por mês e por ano, com grande autonomia, assessorado por advogados, não tem mais sentido considerá-lo como empregado. É uma visão bastante reducionista e ultrapassada das relações de trabalho — pondera Fernandes, ao Lance!.

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O professor da FGV Direito Rio, porém, observa que se o vínculo de Richarlyson (ou de qualquer jogador) era regido pela CLT, ele tem todos os direitos de um trabalhador "comum". E, mesmo que seja uma tradição brasileira ter jogos de futebol à noite, a lei precisa ser cumprida, o que inclui o pagamento de adicional noturno e de eventuais horas extras.

— Você têm diversas relações de trabalho que não estão no âmbito da CLT, e essa é uma que não deveria estar. Mas, como está, a CLT e a Constituição estabelecem o direito ao adicional noturno. É a regra geral.

Richarlyson (Crédito: Gil Leonardi)
Richarlyson acionou o Atlético-MG na Justiça pleiteando adicional noturno (Crédito: Gil Leonardi/Lancepress)

TST já havia julgado caso semelhante em favor de ex-goleiro da Ponte Preta

No ano passado, a 2ª Turma do TST teve entendimento semelhante ao julgar ação movida pelo ex-goleiro Roberto Volpato. Ele acionou a Ponte Preta, onde atuou entre maio de 2012 e dezembro de 2014.

Assim como no caso de Richarlyson, Volpato perdeu a ação nas duas primeiras instâncias. O juízo considerou que a Lei Pelé, de 1998, não previa a necessidade de pagamento do adicional noturno em razão das peculiaridades da atividade do jogador de futebol. O TST confirmou que a lei que regulava a profissão do atleta profissional não tratava sobre trabalho noturno, mas justamente por causa disso "é perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT", considerou à época a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes. A decisão acabou sendo unânime.

Os dois casos são vistos como precedentes que, em tese, podem fazer com que outros atletas também busquem o pagamento de adicional noturno.

Há, porém, uma mudança. Em vigor desde 2023, a Lei Geral do Esporte — portanto, posterior aos contratos de Richarlyson e Volpato — trouxe definição mais clara sobre o trabalho noturno envolvendo jogadores de futebol profissional. Ela passou a considerar trabalho noturno aquele realizado a partir das 23h59, horário em que as partidas, em geral, já encerraram. Além disso, o pagamento de adicional de 20% será feito pelos clubes "salvo condições mais benéficas previstas em convenção ou acordo coletivo". As mudanças valem para todos que assinaram contratos a partir de então.

Veja a nota do Atlético-MG na íntegra

O Clube Atlético Mineiro, diante das recentes notícias veiculadas acerca da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no processo movido pelo ex-atleta Richarlyson Barbosa Felisbino, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1. O processo em questão encontra-se, neste momento, concluso para análise de embargos de declaração interpostos pelo próprio atleta, não havendo, portanto, decisão definitiva ou trânsito em julgado.

2. O Departamento Jurídico do Clube está realizando uma avaliação técnica criteriosa quanto à eventual interposição de recurso próprio, visando resguardar os interesses institucionais do Atlético.

3. É fundamental que a discussão seja analisada sob uma perspectiva mais ampla, pois o cerne da questão transcende os limites deste caso concreto. O que está em debate é a interpretação da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) em confronto com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

4. Como se sabe, a Lei Pelé regula de forma específica a relação de trabalho do atleta profissional. O acórdão do TST, ao aplicar regras celetistas não previstas na legislação especial, suscita relevante controvérsia jurídica que, a depender do seu desfecho final, poderá impactar diretamente a coluna estrutural de inúmeras agremiações futebolísticas brasileiras.

5. O Atlético reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação e com o respeito às instituições do Poder Judiciário, confiando que o debate jurídico será conduzido com a profundidade e a serenidade que a matéria exige.

O Clube não se manifestará sobre o mérito da causa enquanto o processo estiver em curso, reservando-se o direito de fazê-lo no momento processual oportuno.

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