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Justiça derruba liminar que autorizou bets, e PGR pede ao STF que suspenda ações

Despacho do TRF3 cita Supremo diz ser 'inconveniente' que 'instâncias inferiores antecipem entendimentos'

PorVicente Seda•Rio de Janeiro (RJ)
07/11/2026 01:59
Presidente do TRF3 derruba liminar que autorizou retomada de operações de três bets em SP (Reprodução)
Presidente do TRF3 derruba liminar que autorizou retomada de operações de três bets em SP (Reprodução)

O desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu na noite desta sexta-feira a liminar emitida mais cedo pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, da mesma Corte, autorizando a retomada de operações de três bets em São Paulo pertencentes à empresa CDA Gaming. Na decisão, a desembargadora qualificou a Medida Provisória (MP) do governo, que proibiu as casas de aposta como "verdadeiro confisco".

O presidente do TRF3, no entanto, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). Avaliou que, "em hipótese de colisão entre interesses privados e valores coletivos, impõe‑se a prevalência do interesse público, sobretudo quando demonstrado risco de lesão grave e de difícil reparação". O desembargador afirma ainda em sua decisão que, "ao analisar o pleito, o Presidente precisa avaliar se a liminar/antecipação concedida na origem desorganizou a máquina pública, devendo restabelecer a segurança jurídica".

Também foi citada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF): "Por fim, como já dito na decisão anterior, a questão das "Bets" diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos".

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A liminar, que autorizou a retomada de operações pela Betsul, Casa de Apostas, e Jogo Online, repercutiu em Brasília. A Procuradoria-Geral da República (PGR) fez uma petição ao STF na ADI 8027 para que suspenda o trâmite de processos, contestando a MP que proibiu as bets. Consta o envio no site do STF às 19h33 desta sexta-feira.

Presidente do TRF3 derruba liminar que autorizou retomada de operações de três bets em SP (Reprodução)
Presidente do TRF3 derruba liminar que autorizou retomada de operações de três bets em SP (Reprodução)

De acordo com trecho da petição publicado pela CNN, a PGR alega que "a proliferação de processos judiciais sobre a validade constitucional da Medida Provisória nº 1.394/2026, a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários".

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Uma decisão ainda pode levar algum tempo para sair. Nesta semana, o presidente do STF, Edson Fachin, sinalizou que pretende unir julgamentos de loterias municipais, proibição de jogos de azar e bets. Não há data para o julgamento. O relator da ADI 8027, ministro Luiz Fux, realizou na última terça-feira uma audiência pública com clubes e entidades ligadas às casas de aposta e setores afetados pela proibição. Também se pronunciaram AGU, PGR e ministérios.

Fachin
Edson Fachin, presidente do STF, sinalizou união de julgamentos (Foto: Antonio Augusto/STF)

Trâmite no Congresso

A MP está em trâmite no Congresso e, a princípio, 45 dias após a publicação da medida, ela passaria para o regime de urgência, trancando a pauta. Porém, antes de ser lida para o plenário da Câmara, a MP tem de passar por uma comissão mista (de deputados e senadores) para que seja elaborado um parecer, após apresentadas as sugestões de emendas. Esse parecer é então submetido ao plenário da Câmara e do Senado.

E essa comissão sequer foi instalada. O Lance! consultou a comunicação do Congresso, que explicou:

"No momento, a Medida Provisória (MP) 1394/2026 aguarda instalação da comissão mista.

O prazo de vigência da MP é de 60 dias (25/09 a 23/11/2026), prorrogável uma vez por igual período. Ela entrou em regime de urgência no dia 9/11. Depois do 45º dia da publicação, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando.

Na Câmara, o trancamento ocorre se a MP já tiver sido votada na comissão mista e lida no Plenário. Sem isso, considera-se que não chegou à Casa, já que a comissão mista é um órgão do Congresso Nacional, e não da Câmara. 

A contagem dos prazos das medidas provisórias é suspensa durante os períodos de recesso do Congresso Nacional".


O primeiro prazo para apreciação pelo Congresso termina no dia 23 de novembro, 60 dias após a publicação da MP. Mas o período pode ser renovado por outros dois meses, o que prorrogaria, com a exclusão do recesso de fim de ano, a data limite para o início de março de 2027. Se até lá a MP não for convertida em texto de lei definitiva, perderá a validade.

A votação no plenário é semelhante à do projeto de lei ordinária. O quórum para votação é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados presentes, ou 41 senadores. Para aprová-la, é necessária a maioria dos votos, em turno único.

Quando o texto da MP é alterado, passa a se chamar projeto de lei de conversão e precisa ser enviado ao presidente da República para sanção ou veto, que pode ser total ou parcial e também tem de ser votado pelo Congresso. Para derrubada de um veto, é necessária maioria absoluta de deputados e senadores. Sem alterações, a MP é promulgada pelo Congresso.

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