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Justiça autoriza três bets a retomarem operação em SP: 'Verdadeiro confisco'

Desembargadora do TRF3 argumenta: 'MP seria um milagre, resolveria tudo!'. AGU recorrerá

PorRedação Lance!•Rio de Janeiro (RJ)
06/11/2026 14:28
•Atualizado há 0 minutos
TRF3 autoriza retomada de operações por 3 bets em SP (Reprodução)
Desembargadora do TRF3 decidiu em liminar pela retomada de operações de três bets em SP (Reprodução)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de São Paulo decidiu, em caráter liminar, autorizar a retomada de operações de três casas de aposta: Betsul, Jogo Online e Casa de Apostas. As três pertencem à CDA Gaming, autora da petição para poder voltar às atividades, e a decisão foi proferida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, que chegou a usar o termo "confisco". A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer, de acordo com a Agência Brasil.

O texto da decisão relata que a "impetrante sustenta que obteve autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa,
mediante pagamento de R$ 30.000.000,00, com validade até 31 de dezembro de 2029", autorização que foi extinta por força da Medida Provisória (MP) 1.394/2026 formalizada pelo governo no dia 25 de setembro, proibindo a operação de casas de aposta no Brasil. A MP também é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como relator o ministro Luiz Fux. No entanto, o STF ainda não decidiu sobre a questão.

O documento destaca ainda que o "Juízo de origem indeferiu a liminar, por entender que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela impetrante, não havendo fundamento para excepcioná-la das restrições impostas pela medida provisória".

Porém, em seu relatório, a desembargadora apresenta outros argumentos para permitir o retorno da operação dessas três bets. Em um dos trechos, Pileggi diz que ˜a extinção das autorizações em prazo tão curto causa enorme prejuízo aos autorizados, desrespeitando, por outro lado, os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes, também, a relevância e a urgência".

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Ela ressalta em seguida que "a evocação do termo 'interesse público' não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública". A desembargadora avalia que houve "verdadeiro confisco".

Trecho de decisão do TRF3 autorizando retomada de operações de 3 bets em SP (Reprodução)
Trecho de decisão do TRF3 autorizando retomada de operações de três bets em SP (Reprodução)

"A par do alegado "interesse público" houve o legislador da MP 1.394/26, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga (parágrafo único, art. 4º), bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco", completa o texto, que ainda contesta as alegações que embasam a MP.

"A justificativa da medida provisória é de que os instrumentos ora vigentes 'não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias'. Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!".

Desta forma, ela ordena a "adoção das providências necessárias ao restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos seviços operacionais, financeiros e de pagamentos indispensáveis à continuidade da atividade autorizada, até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou ulterior deliberação judicial".

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