Cruzeiro acusa Vitor Roque de abandono ao clube e critica André Cury e Alexandre Mattos
Em nota, a Raposa alega que o empresário forçou a saída do atleta do time mineiro e diz que o diretor do Athletico-PR tinha informações privilegiadas

A saída de Vitor Roque, de 17 anos, do Cruzeiro para o Athletico-PR, abriu uma rusga entre o clube mineiro, o empresário do jogador, André Cury e o diretor de futebol do Furacão e ex-da Raposa, Alexandre Mattos.
O clube mineiro emitiu uma nota no início da noite - leia abaixo - explicando sua visão da ida do atacante para a equipe do Paraná. Segundo o relato do Cruzeiro, Vitor Roque abandonou o clube, ao deixar Belo Horizonte rumo a Curitiba, no domingo, 10 de abril, já que o jogador ainda estava sob contrato e teria compromissos a cumprir com a Raposa.
Na mesma nota, a equipe celeste descreve como "obscena" a ética do agente de Roque, André Cury e afirma que Mattos, que trabalhou no clube azul até o fim do ano passado quando foi desligado por Ronaldo e sua equipe, saiu do Cruzeiro com informações privilegiadas da situação contratual do jogador, que tinha uma multa de R$ 24 milhões para o mercado nacional e 300 milhões de euros para times do exterior, além de saber do seu salário, na casa dos R$ 18 mil mensais.
" class="font-bold break-normal hover:underline" style="color:#1E3D8E" target="_blank">Mattos se pronunciou sobre o caso e em entrevista à "Rádio Nova Morada", de São Paulo. O diretor do Athletico rebateu o Cruzeiro e disse que a nota "falta com a verdade" sobre ter tido informações privilegiadas sobre Vitor Roque e ter usado isso para contratar o jogador, que deve ser apresentado em breve.
Confira a nota da Raposa sobre o caso
"O Cruzeiro Esporte Clube, em sua nova gestão, tem como princípio a transparência em todos os temas relevantes à sua torcida, imprensa e ao universo do futebol. Por isso vimos a público dar luz aos fatos que envolvem o atleta Vitor Roque.
Ao longo de todo o mês de março, a diretoria de futebol estabeleceu diversas conversas e negociações com os agentes André Cury e Francisco Rocha, caminhando para a formalização do novo vínculo com o ajuste salarial pretendido por eles para a renovação do Contrato de Trabalho do atacante. Entretanto, em vias de finalizar o negócio, as respostas obtidas começaram a se tornar esparsas e evasivas.
O Cruzeiro, verificando a obscena e já conhecida falta de ética de André Cury, mas determinado em contar com o atleta, e no exercício do seu direito de renovação do primeiro contrato de trabalho previsto pela Lei Pelé, foi diligente e formalizou sua proposta com protocolo do documento na Federação Mineira de Futebol.
Porém, na noite de domingo (10/4), o atleta se negou a renovar o Contrato Especial de Trabalho Desportivo com o clube, informando expressamente sua intenção de rescindir unilateralmente, supostamente por meio da realização do pagamento da cláusula indenizatória contratual prevista no art. 28, § 1o, I da Lei Pelé. Nesta terça-feira (12/4), através de liminar na Justiça do Trabalho foi registrada a rescisão no sistema da CBF.
Em se confirmando tal pagamento - ainda não disponibilizado ao clube - tratará de um equívoco técnico do atleta, de seu staff e do clube por trás da contratação. O Club Athletico Paranaense terá depositado em juízo quantia menor do que o previsto no § 11 do Art. 29 da Lei Pelé, que toma por base os salários ofertados pelo Cruzeiro Esporte Clube ao atleta.
Não nos assusta o fato de tal processo ter sido articulado por André Cury e Alexandre Mattos, ex-diretor de futebol do Cruzeiro – que hoje exerce cargo similar no Athletico Paranaense. É notório que ele faz uso das informações contratuais que carregou do Cruzeiro em benefício de seu novo empregador.
Atitudes repugnantes como a deste grupo vão absolutamente na contramão do profissionalismo que torcida e amantes do futebol esperam, ainda mais em um momento de fortalecimento da indústria do futebol com a ideia de criação de uma Liga Brasileira. Essa é a hora que os clubes precisam de diálogo e de entendimento e não de relações estremecidas.
Lamentamos que o atleta, extremamente mal assessorado, tenha embarcado para o Paraná optando por violar seu contrato de trabalho ainda vigente e abandonado sem autorização seu ofício. Aproveitamos para tornar público o nosso repúdio pelas práticas amadoras adotadas por André Cury.
De qualquer forma, o Cruzeiro Esporte Clube, com tranquilidade e conhecedor de seus direitos, não hesitará em adotar todas as medidas necessárias para preservá-los."

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