Incidentes contra o Cruzeiro podem tirar 10 mandos de campo do Galo
O alvinegro vai ser julgado pelo STJD pelas mesmas situações que aconteceram no duelo contra o Fortaleza, pelo Brasileiro: arremesso de objetos no campo de jogo

Após ser absolvido pelos incidentes no jogo contra o Fortaleza,empate por 2 a 2, no dia 21 de julho, por objetos jogados no campo, o Atlético-MG terá mais uma batalha judicial pela frente.
Desta vez, o alvinegro será julgado pelos acontecimentos no clássico contra o Cruzeiro pelo jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil, ocorrido no dia 17 de julho. O Galo venceu por 2 a 0, mas não conseguiu a vaga nas semifinais, pois fora derrotado no jogo de ida por 3 a 0 pela Raposa.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD), por meio da Primeira Comissão Disciplinar, colocará no banco dos réus, os atacantes Alerrandro e David, expulsos na partida, além de mais uma vez ter de se defender das acusações de infração do artigo 213 incisos I e III, que versa sobre "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto (inciso I) e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo (inciso III)".
O Galo foi denunciado por comportamento hostil da torcida que arremessou objetos no campo, como ocorrera diante do Fortaleza. A pena, caso o clube seja condenado, é multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais.
Outra possível punição é a perda de 10 mandos de campo pelos objetos que foram jogados dentro do gramado. O alvinegro é reincidente nesse tipo de delito e foi citado no artigo 184, que fala da repetição de ações.
O árbitro do clássico, Flávio Rodrigues de Souza, relatou "vários objetos atirados em campo" aos 13, 21 e 34 minutos do segundo tempo, sendo arremessados copos plásticos com líquidos não identificados, isqueiros, canetas e até escovas de dentes.
Os autores não foram identificados o que dificultará a defesa atleticana, já que no julgamento do jogo com o Fortaleza, o clube conseguiu verificar quem jogou os objetos no campo e ainda registrou um boletim de ocorrência, o que atenuou o fato, gerando a absolvição.
Já as expulsões de Alerrandro e David, estão na pauta, pois foram denunciados no artigo 254-A que diz: "Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente". A pena em caso de condenação é a suspensão de quatro a 12 partidas.

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