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'Manobra jurídica' manteve rebaixamento na MP do Profut

Na MP do Profut apresentado em maio pelo governo, o Artigo 5, que trata das medidas sobre a CBF e os torneios organizados pela entidade, continha três sanções aos clubes que desrespeitassem o "fair play" financeiro e trabalhista imposto pelo texto: advertência, proibição de contratar novos jogadores e rebaixamento.

Esta última medida, entretanto, deixou de constar neste artigo no documento aprovado pelo Senado esta semana, e o descenso dos clubes é abordado apenas no Artigo 40, que altera a lei conhecida como "Estatuto do Torcedor".

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Segundo o deputado Otávio Leite (PSDB–RJ), relator da MP do Profut, a mudança foi uma "manobra jurídica" para evitar que a CBF pudesse impedir a medida através da Justiça alegando intervenção na atuação da entidade.

– Essa alteração foi tema de muito debate e tem uma fundamentação jurídica muito aprofundada – comenta o relator da MP.

Segundo o texto, o clube será automaticamente rebaixado de divisão se não apresentar antes do início das competições a Certidão Negativa de Débito (CND), o certificado de regularidade do FGTS, e o comprovante de pagamento dos salários e direito de imagem aos atletas.

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Novo regulamento
De acordo com Otávio Leite, a iniciativa passará a constar nos regulamentos das competições organizadas pela CBF a partir de 2016, fato que foi confirmado por Walter Feldman, secretário–geral da entidade responsável pelo futebol brasileiro.

– Iremos alterar o regulamento sim. Mas com a ressalva de que não será qualquer representação que impedirá um clube de disputar uma competição – diz Feldman, ao explicar que a medida só será tomada com a notificação oficial da Receita.

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