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MP das Bets: São Paulo enfrentará o Santos ainda com o patrocínio da SuperBet; entenda

O clássico acontece nesta sexta-feira (2); a MP veda qualquer ação promocional de apostas após o 5 de outubro

PorVinícius Espirito Santo Spada•São Paulo (SP)
01/10/2026 12:44
•Atualizado há 0 minutos

Supervisionado porAndré Carbone,
Camisa do São Paulo com a patrocinadora master SuperBet - (Foto: Roberto Casimiro /Fotoarena/Folhapress)
Camisa do São Paulo com a patrocinadora master SuperBet - (Foto: Roberto Casimiro /Fotoarena/Folhapress)

O São Paulo jogará o clássico contra o Santos, nesta sexta-feira (2), às 20h (de Brasília), no Morumbis, em partida atrasada válida pela 21ª rodada do Brasileirão, com a marca de seu patrocinador máster atual na camisa, a SuperBet. Na última semana, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.394/2026 (MP), que proíbe a exploração e a propaganda de bets e jogos online em todo o território nacional.

Segundo apuração do Lance!, o São Paulo entende que ainda está dentro do prazo estabelecido pela norma e, por isso, não deve haver mudança na camisa para o San-São. A MP veda qualquer ação promocional de apostas a partir de 5 de outubro, estabelecendo um período limite para que operadoras e clubes promovam a remoção voluntária das marcas em uniformes, placas de publicidade, mídias digitais e peças promocionais físicas.

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Em relação ao futuro do contrato com a SuperBet e aos próximos passos da parceria, ainda não há uma definição oficial. As partes seguem analisando o cenário jurídico e as possibilidades contratuais, e a expectativa é de um desfecho em breve. Procurada pela reportagem, a SuperBet preferiu não se manifestar neste momento.

Entenda como funciona o trâmite de uma MP

As Medidas Provisórias (MP) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Após a publicação no Diário Oficial da União, a MP passa a produzir efeitos imediatos, com prazo inicial de vigência de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias se a votação não for concluída na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Caso a MP não seja apreciada em até 45 dias contados da sua publicação, ela entra em regime de urgência e tranca a pauta do plenário da casa legislativa onde estiver tramitando, impedindo a votação de outras matérias. Se o Congresso Nacional não concluir a análise no prazo máximo de 120 dias, a medida perde a validade jurídica (caduca).

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