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Palmeiras: STJD abre denúncia contra Vitor Roque por post homofóbico

Jogador pode ser punido por suposta conduta homofóbica

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Guilherme Lesnok
São Paulo (SP)
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Izabella Giannola
São Paulo (SP)
Dia 09/10/2025
14:02
Vitor Roque pode ser punido pelo STJD (Foto: Marcello Zambrana/AGIF)
imagem cameraVitor Roque pode ser punido pelo STJD (Foto: Marcello Zambrana/AGIF)

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O atacante Vitor Roque, do Palmeiras, foi denunciado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), enquadrado no artigo 243-G, que trata de discriminação. A pena prevista nesses casos varia de cinco a dez partidas de suspensão.

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A denúncia ocorreu após a vitória do Palmeiras sobre o São Paulo por 3 a 2, no Morumbis. Pelo Instagram, o jogador publicou a imagem de um tigre mordendo o pescoço de um veado.

— Isso é Palmeiras, lutar até o final e não desistir jamais! Glória a Deus pela vitória e pelo gol. Seguimos — escreveu o atacante na publicação, minutos antes de apagá-la.

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O STJD ainda não confirmou a data do julgamento.

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O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva?

O artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê punições severas para atos discriminatórios no esporte. A norma determina que qualquer manifestação desdenhosa, ultrajante ou preconceituosa relacionada a origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou deficiência pode resultar em suspensão de cinco a 10 partidas para atletas, treinadores, médicos ou membros da comissão técnica.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

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PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de pratica desportiva, esta também será punida com a perda do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de pratica desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada a entidade de pratica desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Palmeiras se manifesta sobre post de Vitor Roque

Ao "ge", o Palmeiras emitiu nota e afirmou ter pedido ao jogador para remover a publicação:

— Tão logo tomou ciência de uma publicação feita pelo atacante Vitor Roque em uma rede social, na noite deste domingo, a direção do Palmeiras conversou com o jovem jogador e lhe explicou que provocações como essa não cabem mais no futebol, pois podem gerar violência. O atleta entendeu e prontamente excluiu a imagem de sua conta.

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Como foi o clássico?

Vitor Roque marcou um dos gols da vitória do Palmeiras, que venceu o São Paulo de virada. O atacante fez o segundo gol do Alviverde no Morumbis.

Flaco López e Ramón Sosa também balançaram as redes para o time comandado por Abel Ferreira. Luciano e Gonzalo Tapia marcaram para o São Paulo. Com o resultado, o Palmeiras assumiu a liderança do Brasileirão, com 55 pontos.

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