STF encerra ação penal contra jogador do Sport acusado de forçar cartão amarelo
Jogador deixa de responder criminalmente pelo caso na Justiça comum

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), trancar a ação penal contra o jogador Igor Aquino da Silva, conhecido como Igor Cariús, atualmente no Sport. O atleta era acusado de ter recebido dinheiro para forçar um cartão amarelo em uma partida do Campeonato Brasileiro de 2022.
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A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) no âmbito da Operação Penalidade Máxima, que investigou um esquema de manipulação de resultados e cartões envolvendo atletas e casas de apostas. Segundo a acusação, Igor Cariús teria recebido R$ 30 mil para ser advertido com cartão amarelo no jogo entre Atlético-MG e Cuiabá, disputado em novembro de 2022, quando o lateral-direito atuava pelo clube mato-grossense.
A ação penal tramitava na Justiça de Goiás e chegou ao STF após a defesa recorrer de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido o andamento do processo.
Por maioria de votos, o Supremo concedeu o habeas corpus solicitado pela defesa e determinou o encerramento definitivo da ação penal. O placar foi de 2 votos a 1 pelo trancamento do processo.
O voto vencedor foi proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que divergiu do relator do caso, ministro André Mendonça, que havia se manifestado contra o pedido da defesa ainda em agosto. Para Gilmar, a conduta descrita na denúncia não configuraria, de forma clara, o tipo penal imputado ao atleta.
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O ministro destacou ainda que Igor Cariús já havia sido punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que aplicou uma suspensão de 360 dias ao jogador. Gilmar também ressaltou que a suposta manipulação não teve impacto no resultado da partida.
— Entendo, com todas as vênias, as razões trazidas pelo relator, que o caso concreto pode ensejar a concessão da ordem de habeas corpus por estar caracterizada, a meu ver, a manifesta atipicidade das condutas imputadas ao paciente pelo órgão acusatório — afirmou o ministro em seu voto.
— Penso que se trata de situação que submete o paciente a inequívoco constrangimento ilegal, não apenas em virtude da ausência de justa causa para o exercício da ação penal, como também porque a persistência da persecução penal importa em violação do próprio princípio da legalidade — completou.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Gilmar Mendes e garantiu a maioria pela extinção da ação penal. Kassio Nunes Marques não participou da votação por ausência na sessão, e Luiz Fux não integrava mais a Segunda Turma no momento do julgamento.
Com a decisão do STF, Igor Cariús deixa de responder criminalmente pelo caso na Justiça comum, permanecendo apenas as sanções já aplicadas no âmbito da Justiça Desportiva.

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