Palmeiras x Fluminense: arbitragem comete 'erro de direito' no reinício de jogo
Alviverde deu a saída de bola no início dos dois tempos da partida; entenda a regra

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A vitória do Palmeiras por 2 a 1 sobre o Fluminense nesta quarta-feira (25), válida pela quarta rodada do Brasileirão, foi marcada por um "erro de direito" da arbitragem. O Alviverde foi responsável pelo início e reinício da partida, ou seja, deu a saída de bola tanto no primeiro quanto no segundo tempo, contrariando as regras do jogo.
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Em campo, a arbitragem não demonstrou ter percebido a situação. O zagueiro tricolor Freytes, em entrevista após o duelo, afirmou ter tentado comunicar o árbitro, que nada fez. Na súmula, nada foi registrado sobre o episódio.
Apesar disso, o "vacilo" de Felipe Fernandes de Lima (MG) configura um "erro de direito", quando há descumprimento da regra sem margem para interpretação, e dá margem para a anulação do jogo. São exemplos:
- Interferência externa: decisões influenciadas por pessoas fora de campo ou uso incorreto do VAR;
- Erro na regra: validar gol com bola entrando pelo lado de fora da rede, ou aceitar gol após tiro livre indireto sem toques;
- Procedimento de jogo: permitir um jogador a mais, substituição irregular, erro no início ou reinício de jogo ou encerrar o jogo antes do tempo regulamentar;
- Punição errada: aplicar dois cartões amarelos a um jogador sem expulsá-lo.
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O artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que corresponde ao capítulo sobre infrações relativas à arbitragem, cita o erro de direito como possível causa de anulação de uma partida.
"Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).
Parágrafo único (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado. (AC).
§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC)."
O Lance! apurou que o Fluminense, ciente da situação, irá estudar os próximos passos a partir desta quinta-feira (26). O departamento jurídico do clube, que ficou no Rio de Janeiro, será o responsável principal pelo procedimento.
Caso o Tricolor decida levar o caso adiante, o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pode ter de julgar a possível anulação da partida e a vitória do Palmeiras.
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