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Governo proíbe bets no Brasil: veja passo a passo para resgatar seu saldo

Governo proíbe bets no Brasil; saiba como resgatar seu dinheiro

PorRedação Lance!•Rio de Janeiro (RJ)
26/09/2026 13:55
Lula assinando a Medida Provisória contra as bets
Apostadores devem solicitar a retirada de saldos nas plataformas antes que os sites saiam do ar no dia 6 de outubro (Foto: Nelson Almeida / AFP)

O cenário das apostas esportivas no Brasil passou por uma reviravolta histórica. O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração e a propaganda de bets e jogos online em todo o território nacional, tanto em ambientes virtuais quanto físicos. A determinação atinge inclusive autorizações estaduais e do Distrito Federal, mantendo válidas apenas modalidades de loterias já previstas em lei, como a Mega-Sena.

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Infográfico distribuição bets no Brasil
Infográfico distribuição bets no Brasil (Foto: Sports Value)

Com a publicação do texto, as operadoras que atuavam legalmente estão proibidas de receber novos aportes financeiros e de veicular qualquer tipo de anúncio. O governo justificou a decisão por razões de saúde pública e custos sociais do jogo patológico, informando que não haverá pagamento de indenizações ou ressarcimento de outorgas às empresas. Para orientar os torcedores e apostadores, o Lance! preparou um guia no formato FAQ com todas as respostas e prazos sobre como resgatar seus saldos.

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Tire suas dúvidas e saiba o que fazer

1. O que devo fazer para não perder meu dinheiro nas bets?

A recomendação principal das autoridades é realizar a retirada voluntária do saldo diretamente nos sites ou aplicativos até o dia 5 de outubro, às 23h59. Acesse a sua conta na plataforma habitual e solicite o resgate via Pix ou transferência bancária antes do encerramento das operações.

2. O que acontece se eu não sacar meu dinheiro até o dia 5 de outubro?

Lula assinando a Medida Provisória contra as bets
Lula assinando a Medida Provisória contra as bets (Foto: Nelson Almeida / AFP)

No dia 6 de outubro, os sites e aplicativos autorizados serão tirados do ar. Caso você não solicite o resgate a tempo, as empresas repassarão os dados de saldos remanescentes vinculados ao seu CPF para as instituições financeiras entre os dias 7 e 8 de outubro.

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Os bancos realizarão a devolução direta entre os dias 9 e 14 de outubro. Caso o valor não possa ser pago pelos bancos por inconsistência de dados, os recursos serão transferidos para a Caixa Econômica Federal, que assumirá o pagamento das restituições a partir do dia 14 de outubro.

3. Ainda posso fazer novos depósitos ou apostar?

Não. A proibição para novos aportes e apostas passou a valer no momento exato da publicação da Medida Provisória. As plataformas deixam de aceitar palpites a partir de agora e devem focar exclusivamente na liquidação de bilhetes abertos e na devolução de valores.

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4. Como fica a publicidade e os patrocínios no futebol?

A MP veda qualquer ação promocional de bets a partir do dia 25 de setembro. Até o dia 5 de outubro, as operadoras e clubes devem remover voluntariamente marcas de apostas de uniformes, placas de publicidade, mídias digitais e peças promocionais físicas.

5. Haverá punição para quem tentar operar ilegalmente?

Sim. Além de multas administrativas que podem chegar a R$ 2 bilhões para empresas, o Executivo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que criminaliza a prática. A proposta prevê penas de 2 a 6 anos de reclusão, mais multa, para quem explorar apostas sem autorização, divulgar ofertas ou captar apostadores, com agravantes para casos envolvendo menores de idade.

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Calendário oficial de encerramento das Bets no Brasil

  1. 25 de setembro: Publicação da MP. Proibição imediata de novos depósitos e vetada qualquer propaganda de bets.
  2. Até 5 de outubro (23h59): Prazo final para o apostador realizar o saque voluntário nas plataformas. Período para remoção de patrocínios de camisa e publicidades.
  3. 6 de outubro: Todos os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online saem do ar.
  4. 7 e 8 de outubro: Empresas enviam relatórios de saldos remanescentes por CPF para as instituições financeiras.
  5. 9 a 14 de outubro: Bancos realizam a devolução automática dos valores aos apostadores.
  6. A partir de 14 de outubro: A Caixa Econômica Federal assume os pagamentos não concluídos pelas instituições bancárias.
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