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Eleições 2026: pode votar com camisa de time? Entenda o que diz o TSE

Entenda as regras do TSE sobre o uso de camisas de futebol no dia da eleição

PorPedro Bernardo•Rio de Janeiro (RJ)
04/10/2026 10:00

Supervisionado porNathalia Gomes,
Camisa da Seleção com escudo em Brisbane
Uso de camisas da Seleção Brasileira e de times de futebol é permitido pelo TSE no dia da votação (Foto: Rafael Ribeiro / CBF)

No dia do pleito eleitoral, a escolha do vestuário para comparecer às urnas gera dúvidas recorrentes entre os eleitores. O uso de mantos de clubes de futebol e da camisa amarela da Seleção Brasileira está totalmente liberado pela Justiça Eleitoral nas seções de votação.

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As diretrizes estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estabelecem restrições para roupas de uso cotidiano ou esportivo. Desta forma, o cidadão pode exercer o direito ao voto vestindo trajes informais, como bermuda, regata, chinelo, boné e até mesmo descalço.

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Camisa da Seleção colocada no gol em Townsville, antes do amistoso com a Austrália
Uso de camisas da Seleção Brasileira e de times de futebol é permitido pelo TSE no dia da votação (Foto: Instagram / @Brasil)

No que se refere a demonstrações de cunho político, a legislação assegura a manifestação individual e silenciosa da preferência partidária. É permitido comparecer ao local de votação utilizando adesivos, broches, botons ou camisetas de candidatos e partidos. O fator determinante para a legalidade é o caráter estritamente pessoal e espontâneo do ato.

Por outro lado, o ordenamento jurídico proíbe condutas que caracterizem propaganda eleitoral organizada ou abordagem a terceiros no dia da eleição. A distribuição de vestuário, o aliciamento de eleitores e a aglomeração de pessoas portando vestimentas padronizadas no entorno das seções são enquadrados como crime de boca de urna.

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Além disso, existem exigências mínimas de compostura para o ingresso nos locais de votação. É vedado o acesso de eleitores sem camisa ou trajando vestimentas de banho, tais como maiô, biquíni e sunga.

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