Após imbróglio na Justiça, Reinaldo Carneiro Bastos é reeleito presidente da FPF
Pleito chegou a ser suspenso pela por liminar, mas foi validado por Câmera de Arbitragem; entenda o processo

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Após liminar publicada pela Justiça de São Paulo que decretava a suspensão das eleições para presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), o pleito da entidade recebeu autorização da Câmara de Arbitragem e Reinaldo Carneiro Bastos foi reeleito para seu terceiro mandato. O dirigente agora permanece no cargo até 2030 e vence "queda de braço" que ameaça a continuidade do seu ciclo.
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Além de Reinaldo, foram eleitos para a vice-presidência Fernando Solleiro e Mauro Silva. Segundo o estatuto da FPF, cada chapa é representada por um candidato à presidente e outros dois nomes como vice. A dupla também já integrava o grupo de Carneiro Bastos e segue no cargo.
Na manhã de terça-feira (24), a desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), publicou uma liminar que suspendia a eleição para presidente da FPF por uma ação movida pela da Liga Mauaense de Futebol. A entidade, que gerencia futebol amador da cidade de Mauá, no interior do estado, apontava irregularidades no estatuto da federação paulista, que foi aprovado em 2025.
A FPF recorreu ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), órgão que gerencia a Federação, e recebeu autorização para realizar o pleito nesta quarta-feira. Reinaldo Carneiro Bastos foi reeleito por unanimidade e concorreu sozinho ao cargo. Segundo as regras das eleições, uma chapa precisa de pelo menos o apoio de 12 clubes, sendo cinco da série A1, três da A2, dois da A3, um da Segunda Divisão e uma liga amadora. Dos 64 times que compõem as quatro primeiras divisões, apenas o Desportivo Brasil não subscreveu a chapa.
Wilson Marqueti, ex-procurador do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP) de São Paulo, chegou a se movimentar para tentar uma candidatura, mas não recebeu o aval suficiente dos clubes para entrar com uma chapa na disputa.

Entenda o imbróglio da suspensão
Desde 2015 no cargo, a reeleição de Reinaldo para mais quatro anos de mandato era o ponto central dos questionamentos levantados na ação movida pela Liga Mauaense de Futebol. A entidade questionava a autorização para uma terceira candidatura do atual presidente.
Entretanto, segundo o estatuto da FPF, o período entre 2015 e 2018 não é considerado mandato oficial de Reinaldo Carneiro Bastos, já que o cartola entrou no posto para ocupar a vaga deixada por Marco Polo Del Nero, então mandatário da Federação Paulista e que deixou o cargo para assumir a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O período como interino não está incluso como mandato oficial, segundo o documento da FPF, o que permitiu as eleições de Carneiro Bastos para os ciclos 2018 a 2022, 2023 a 2026 e agora entre 2027 e 2030.
- O Presidente e os 2 (dois) Vice-Presidentes serão eleitos na Assembleia Geral Ordinária prevista no Artigo 21, b, (I) deste Estatuto, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitidas 3 (três) reconduções consecutivas, observando-se o quanto estabelecido no Artigo 33, item 2 do Estatuto da FIFA e Artigo 32, itens 4 e 5 do Estatuto da CONMEBOL, desconsiderando-se, para fins de contagem de mandato no cargo de Presidente, os períodos que eventualmente tenham sido assumidos de forma interina por qualquer tempo e/ou razão - diz o trecho do artigo 31 do subparágrafo III do estatuto da FPF.
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