Em meio a ação trabalhista, Fortaleza anuncia rescisão de Bruno Pacheco
Jogador cobra valores atrasados na justiça

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O Fortaleza anunciou nesta quinta-feira (8) a rescisão do contrato de Bruno Pacheco, jogador do clube desde 2023. A descisão se deu forma amigável, em consenso entre as partes, após o lateral mover ação trabalhista cobrando pagamentos atrasados.
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No processo, Bruno cobra do clube o pagamento de salário, 13º, direitos de imagem e outros valores, devidos há mais de dois meses - prazo fixado na Lei Geral do Esporte para o pedido de rescisão indireta. Dessa forma, o Leão do Pici emitiu o comunicado abaixo.
— O Fortaleza Esporte Clube informa a rescisão contratual com o atleta Bruno Pacheco. O acordo foi realizado em comum acordo entre as partes. Todos os procedimentos legais foram devidamente formalizados e registrados, garantindo a plena validade jurídica e a preservação dos direitos e obrigações de forma bilateral.
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Entenda a ação movida por Bruno contra o Fortaleza
Por conta de uma dívida de mais de cinco milhões de reais, Bruno Pacheco moveu uma ação trabalhista contra o Fortaleza em que pede a rescisão indireta de seu contrato e cobra valores atrasados. O pedido tem por base o artigo 90 da Lei Geral do Esporte, que prevê a possibilidade em caso de inadimplência por mais de dois meses.
A cobrança inclui salários, direitos de imagem, pagamento de 13º e parcelas de luvas. Segundo seus advogados, o jogador tentou uma rescisão amigável antes, mas o pedido foi rejeitado pelo clube.
Veja todas as cobranças da ação de Bruno Pacheco:
- Salários (novembro e dezembro de 2025): R$ 300 mil
- Auxílio-moradia (novembro e dezembro de 2025): R$ 10 mil
- Direito de imagem (novembro e dezembro de 2025): R$ 200 mil
- Luvas (setembro a dezembro de 2025): R$ 200 mil
- 13º salário integral de 2025: R$ 150 mil
- Abono das férias de 2023 e 2024 (15 dias): R$ 25 mil
- Férias integrais de 2024 e 2025: R$ 200 mil
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de dezembro de 2025: R$ 18 mil
- Multa de 40% do FGTS: R$ 286.591,82
- Pagamento de multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): R$ 150 mil
- Pagamento da Cláusula Compensatória Desportiva: R$ 2,16 milhões
- Pagamento de parcelas vincendas do contrato de imagem: R$ 1,44 milhão
- Condenação à Sucumbência: R$ 774.688,77
- Total: R$ 5.914.280,59

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