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Processo que envolvia CT é extinto e São Paulo escapa de indenização milionária

São Paulo não terá que pagar nada após decisão da justiça

Torcedores foram ao CT da Barra Funda pedir esclarecimentos da diretoria
imagem cameraMP queria avaliar cessão do terreno do CT da Barra Funda (Foto: Fellipe Lucena)
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Izabella Giannola
São Paulo (SP)
Dia 30/06/2025
13:09

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) extinguiu o processo que estava sendo movido pelo Ministério Público de São Paulo que queria reavaliar a cessão da área do CT da Barra Funda. A Justiça alegou que o pedido era improcedente. O Lance! teve acesso ao documento completo.

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A ação havia sido protocolada em março de 2025 por um promotor do MP-SP, que solicitava a revisão das contrapartidas firmadas no contrato de concessão administrativa do terreno, firmado em 1983, com base na Lei nº 9.479/82.

O nome do São Paulo não tinha sido diretamente citado no processo, mas havia sido registrado que o CT da Barra Funda deveria ceder o uso de suas instalações esportivas aos alunos da rede municipal de ensino, sempre que solicitado pela Prefeitura, algo que foi estabelecido em 1982 e, além disso, duas creches seriam construídas, conforme um acordo feito em 2023.

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O MP pleiteava do clube um valor retroativo calculado como "aluguel mensal" de R$ 3 milhões, o que poderia gerar uma dívida total de até R$ 117 milhões, além de indenização por “dano social”. Do lado do São Paulo, foi firmada uma Escritura de Retificação da Concessão, na qual se comprometeu a construir duas creches nos bairros de São Mateus e Grajaú.

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No entanto, as obras não avançaram porque a Prefeitura de São Paulo ainda não indicou os terrenos necessários para a execução do projeto, embora o clube tenha se colocado à disposição para cumprir a obrigação.

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No documento da sentença, que a reportagem teve acesso, a Justiça reconheceu que não houve ilegalidade ou desequilíbrio contratual que justificasse a anulação do acordo.

Papel social do São Paulo foi destacado

O papel social do São Paulo foi citado como argumento. Por isso, foi considerado inadequado avaliar o contrato apenas por critérios financeiros, como a simples comparação entre o valor do imóvel e o das contrapartidas.

Desta forma, a decisão tomada afasta qualquer cobrança retroativa e mantém válida a concessão do terreno ao clube. O processo foi encerrado com julgamento de mérito, sem condenações ou multas impostas ao Tricolor.

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