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Como funciona uma transferência internacional no futebol feminino

Advogado explica estratégias e regras do mercado feminino no futebol

Dudinha, da Seleção Brasileira e do São Paulo, chama atenção de clubes do exterior. (Foto: Lívia Villas Boas / CBF)
imagem cameraDudinha, da Seleção Brasileira e do São Paulo, chama atenção de clubes do exterior. (Foto: Lívia Villas Boas / CBF)
Giselly Correa Barata
São Paulo (SP)
Dia 14/07/2025
14:00
Atualizado há 3 minutos

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A janela de transferências internacionais de futebol feminino está aberta e se estende até setembro. Com a Seleção em alta e o Brasileirão cada vez mais competitivo, clubes do mundo todo estão de olho nas jogadoras do futebol nacional.

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Não faltam exemplos de brasileiras em destaque no exterior: de Marta, referência no Orlando Pride (EUA), a Kerolin, contratada pelo Manchester City (ING) em janeiro. Os Estados Unidos e a Europa seguem como os destinos mais cobiçados pelas atletas, tanto pela competitividade das ligas quanto pelos atrativos salariais.

Segundo apuração do Lance!, a a atacante Dudinha, da seleção e do São Paulo, de apenas 20 anos, não deve retornar ao Tricolor após a Copa América e seguir para os EUA. Companheira de equipe no Tricolor Paulista, a zagueira Kaká, que disputa a Copa América pela Seleção, também tem proposta para deixar o país.

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➡️ Kaká recebe proposta do exterior e São Paulo quer manter zagueira

Kerolin e Marta fazem X em jogo da Seleção feminina, em homenagem à filha de Luís Enrique. (Foto: Reprodução)
Kerolin, jogadora do City, e Marta, do Orlando Prude. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

Janelas de transferência: prazos das principais ligas

  • Inglaterra (WSL): 18 de junho a 4 de setembro de 2025
  • Alemanha (Frauen-Bundesliga): 1º de julho a 1º de setembro de 2025
  • França (Division 1 Féminine): 1º de julho a 19 de setembro de 2025
  • Espanha (Liga F): 1º de julho a 19 de setembro de 2025
  • Itália (Serie A Femminile): 1º de julho a 10 de setembro de 2025

Advogado explica regras e estratégias para o mercado feminino

Para jogar no exterior, as jogadoras precisam cumprir uma série de exigências previstas pela FIFA. O processo passa pela assinatura de contrato dentro da janela internacional, emissão do Certificado Internacional de Transferência (ITC) e registro no sistema eletrônico TMS.

Também é necessário ter passaporte válido, visto de trabalho quando exigido e aprovação em exames médicos. Em casos de impasse contratual, há o atestado liberatório da FIFA.

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O Lance! conversou sobre transferências internacionais no futebol feminino com o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, especialista em Direito do Entretenimento e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, e tirou cinco dúvidas recorrentes sobre o tema.

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L! Quais medidas os clubes podem adotar para “blindar” as atletas e evitar saídas para outras equipes?

Maurício Corrêa - Pagar bons salários para as atletas do futebol feminino é a melhor forma que o clube tem para blindar as transferências. Além de valorizar a categoria, isso também estimula o surgimento de novas jogadoras.

O clube formador tem direito a alguma compensação em caso de transferência internacional?
Maurício Corrêa - Existe o benefício do clube formador e também o mecanismo de solidariedade, que prevê o pagamento de 5% a cada transferência internacional. Vale ressaltar que o artigo 20 do Regulamento de Transferências da FIFA, em tese, afirma que o mecanismo não é aplicável ao futebol feminino, mas essa interpretação tem sido bastante criticada.

Além de visto e passaporte, quais documentos são necessários para fechar uma transferência?

Maurício Corrêa - O atestado liberatório da FIFA é o ideal, pois é o documento que permite um jogador se transferir de um clube para outro, mesmo que existam impedimentos legais ou contratuais. Esse documento é fundamental para garantir a legalidade da transferência, especialmente em situações onde há disputas entre clubes ou quando um jogador busca a liberação por meios legais. Caso não haja disputa, basta o contrato.

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