Desembargadora julga recurso do Fla e mantém valor de pensão às famílias das vítimas da tragédia do Ninho

Relatora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, seguiu na noite desta quinta entendimento de primeira instância da pensão de R$ 10 mil

Incêndio Ninho do Urubu
Policiais e bombeiros no Ninho do Urubu na época da tragédia (Foto: Adriano Fontes/ AMPress)

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A desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), julgou no início da noite desta quinta-feira recurso do Flamengo contra decisão que, em primeira instância, deferiu parcialmente a liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Rio, determinando que o Flamengo pagasse R$ 10 mil de pensão às famílias das vítimas da tragédia do Ninho do Urubu, no início deste ano. A relatora, diante dos argumentos e documentos nos autos, decidiu negar em parte o recurso e manteve a obrigação estabelecida em primeiro grau para os familiares das vítimas. Cabe recurso.

Na decisão, a qual o LANCE! teve acesso, a desembargadora relatora afirmou entender "por bem em manter o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de pensionamento que foi fixado" pelo juízo em primeira instância, esclarecendo
que o Flamengo, "que já vem pagando espontaneamente uma pensão de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) às famílias das vítimas, pode a qualquer momento, deixar de fazê-lo, se entender indevido o pagamento de mais esse valor". Na decisão do início do mês, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Cível do TJRJ, havia determinado este pagamento já na próxima folha do Rubro-Negro.

Em um outro trecho do recurso, relacionado à apresentação dos contratos dos jogadores de base e profissionais contratados pelo Flamengo nos últimos dois anos, a desembargadora relatora deferiu o efeito suspensivo solicitado para que todos nos autos tenham a oportunidade de se manifestar "sobre eventual sigilo contratual que seja necessário ser mantido". A magistrada, entretanto, fez questão de destacar "tais documentos não são necessários neste momento processual".

> Confira a seguir a íntegra da decisão desta noite!

"Trata-se de tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, pretendendo os autores/agravados, a interdição do Centro de Treinamento George Helal, conhecido como “Ninho do Urubu”, até que as instalações no referido “complexo”, estejam seguras. Pugnam, ainda, pelo bloqueio judicial no valor de R$ 57.550.000,00 (cinquenta e sete milhões quinhentos e cinquenta mil reais) para garantir indenizações de caráter individual e coletivo que
serão posteriormente apuradas, além do fornecimento de diversas informações para instrução de posterior ação principal.

Insurge-se o Clube agravante em face da decisão que, deferiu parcialmente, o pedido de antecipação de tutela.

Ao exame dos argumentos trazidos pelo agravante e dos documentos que instruem o recurso, entendo por bem em manter o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de pensionamento que foi fixado pelo Juízo a quo, esclarecendo que o Clube, que já vem pagando espontaneamente uma pensão de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) às famílias das vítimas (indexadores 000123 a 000200 do Anexo 1), pode a qualquer momento, deixar de fazê-lo, se entender indevido o pagamento de mais esse valor.

Com relação à apresentação dos contratos dos jogadores de base e profissionais contratados pelo Clube Flamengo nos últimos dois anos, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, para que a parte agravante tenha oportunidade de se manifestar sobre eventual sigilo contratual que seja necessário ser mantido. Outrossim, cabe lembrar, que tais documentos não são necessários neste momento processual.

Oficie-se solicitando as informações.

Após, intime-se a parte agravada. E, por último, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.

RJ, 19/12/2019.

SIRLEY ABREU BIONDI
DES. RELATORA
"

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