Bruno Henrique pode ser preso por estelionato? Entenda a decisão e suas consequências
Tribunal aceitou recurso do Ministério Público e abrirá investigação

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De forma unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiram, na quinta-feira (4), acolher o recurso do Ministério Público (MP) e enquadrar Bruno Henrique (e os demais envolvidos) no crime de estelionato. Previsto no artigo 171 do Código Penal, o delito pode ser punido com reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
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Desta maneira, inclui-se um novo item ao processo contra o atacante, que também foi denunciado por manipulação de resultado esportivo (acolhida em primeira instância). O cenário torna o caso mais grave, mas é importante destacar que não significa uma condenação. Diante disso, o Lance! explica o que pode acontecer com o atacante e os próximos passos do processo.
Entenda a mudança na decisão de Bruno Henrique
Em primeira instância, o juiz acolheu apenas uma das denúncias feitas pelo Ministério Público - o de manipulação de resultado -, sob o argumento que as empresas ofendidas (Betano, Galeta Bet, Blaze e KTO, plataformas utilizadas pelo irmão e amigos de Bruno Henrique) não estavam representadas legalmente na ação. Uma vez que o crime de estelionato enquadra-se num tipo de ação penal que exige representação (constituição de advogado), o magistrado rejeitou a tese.
Após recurso do MP, os desembargadores adotaram um entendimento consolidado no Superior Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a "representação não se submete a formalidades rígidas, bastando a manifestação inequívoca da vontade de ver o fato apurado". Para isso, consideraram, entre outras coisas, a relação contratual que as empresas possuem com a IBIA, entidade global que monitora a integridade das apostas.
Quando as apostas foram feitas, as casas de aposta identificaram um potencial problema e comunicaram à IBIA que, por sua vez, encaminhou o alerta para a Conmebol. A Sportradar, empresa do mesmo ramo que tem contrato com a CBF, também foi comunicada, o que serviu de base para que a entidade brasileira instaurasse investigação sobre o tema.
Assim, o que impedia Bruno Henrique e os demais de serem investigados por estelionato era uma questão formal, superada pela segunda instância do TJ-DFT, que concluiu que esses reportes técnicos significam que as empresas têm interesse na investigação.

O que quer dizer a denúncia por estelionato?
O crime de estelionato é caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de alguém. Segundo o Código Penal (CP), a pena é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Desse modo, sim, Bruno Henrique pode ser preso, mas somente ao fim do processo, com o trânsito em julgado - quando não houver mais possibilidade de recurso.
Contudo, alguns fatores serão levados em conta para definir a pena, que pode ser atenuada. O Tribunal analisará a gravidade da conduta, o histórico do jogador e seu comportamento no decorrer do processo. Se o indivíduo for réu primário, como não houve emprego de violência, a lei permite substituir a prisão por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.
Mas se Bruno Henrique não obteve vantagem para si, por que está sendo denunciado por estelionato?
A explicação se encontra no artigo 29 do CP, que prevê o concurso de pessoas. Em outras palavras, entendem que o atacante do Flamengo foi cúmplice no crime por ter dado informações privilegiadas sobre o cartão amarelo que receberia no jogo contra o Santos, no Mané Garrincha. Por isso, ele responderá na medida de seus atos, que será diferente dos demais réus da ação.
— O denunciado BRUNO HENRIQUE PINTO concorreu de qualquer forma para todos os três crimes de estelionato descritos nesta série, uma vez que, segundo já asseverado, municiou WANDER com a informação privilegiada acerca da sua punição de forma adiantada, a qual foi o ardil necessário para o locupletamento – ainda que tentado - de vantagem em detrimento das plataformas de apostas on-line, sabendo ele que a informação seria utilizada para aquele fim específico — escreveu o desembargador relator do processo, Demetrius Gomes Cavalcanti.
Vale ainda explicar que há duas situações. Uma referente à Betano, patrocinadora máster do Flamengo e detentora dos naming rights do Brasileirão, e outra à Galera Bet. Isso porque no caso da primeira, não houve pagamento da aposta, pois a empresa grega, identificando a "aposta atípica", bloqueou o sistema. Assim, considera-se o artigo 14 do CP, que trata da tentativa do crime - quando ele não é consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente.
No caso da segunda, como houve pagamento, houve também a conclusão do delito.
— Os crimes cometidos contra a BETANO, somente deixaram de alcançar a consumação por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados, pois, em razão da suspeita que o volume de apostas na punição de BRUNO HENRIQUE ao longo da mencionada partida despertou, por conta própria, a casa de apostas bloqueou os pagamentos dos palpites "certeiros" — prosseguiu o desembargador.
Defesa de Bruno Henrique vai recorrer
Inconformados com a decisão de segunda instância, a defesa de Bruno Henrique, em contato com o Lance!, afirmou que vai recorrer ao STJ. Como a decisão foi proferida na quinta-feira (4), aguarda-se a intimação da defesa para que comece a correr o prazo processual, de 10 dias corridos, para o recurso.
Após decisão do STJ, o tema voltará ao TJ-DFT para o prosseguimento do processo penal.
— A defesa do atleta Bruno Henrique recebeu com indignação a notícia do julgamento que acatou recurso do MPDFT para abrir ação penal quanto a um suposto crime de estelionato, fato que contraria decisão fundamentada do juiz de primeira instância. Com confiança no Poder Judiciário, será apresentado recurso pela defesa aos órgãos competentes, que demonstrará, mais uma vez, o claro equívoco da denúncia — disse o comunicado da defesa.

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