Conmebol deve indiciar Cruzeiro por atraso e paralisação em jogo com Lanús
Delegado fará relatório para a Unidade Disciplinar da entidade

Nesta quarta-feira (23), a torcida do Cruzeiro preparou uma festa para receber o time no Mineirão, no jogo da ida das semifinais da Copa Sul-Americana, contra o Lanús, mas que vai impactar negativamente nos cofres do clube. O uso de sinalizadores, foguetes e bombas pelos torcedores foi responsável pelo atraso de 15 minutos no início da partida. A fumaça provocou baixa visibilidade. Com base nos relatórios do delegado e do oficial de segurança da partida, a Conmebol deve abrir nesta quinta-feira (24) Expediente Disciplinar e indiciar o clube mineiro - responsável pela organização do jogo.
Sete minutos de paralisação no 2º tempo
Não bastasse o atraso inicial, aos 11 minutos do segundo tempo, logo depois do primeiro gol do Cruzeiro, marcado por Kaio Jorge, o árbitro uruguaio Andrés Matonte paralisou a partida durante sete minutos, pelo excesso de fumaça provocado por mais sinalizadores acesos pelos torcedores do Cruzeiro. Depois disso, após consultar os dois goleiros, Matonte reiniciou a partida, mesmo sem as condições ideais de visibilidade.
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Nas redes sociais, há três dias, o clube tinha reforçado o pedido para que a torcida não fizesse o uso de artefatos que pudessem provocar punições ao time mineiro, uma vez que a Conmebol proíbe o uso de sinalizadores.
O clube soma, até aqui, cerca de R$ 1,3 milhão em multas na Conmebol por infringir as regras estabelecidas pela entidade no regulamento da Copa Sul-Americana.

Trâmite da denúncia
Por causa do atraso de 15 minutos e a paralisação de mais sete minutos, um relatório será feito pelo delegado da partida, Willian Alejandro Centurión, do Paraguai. O Oficial de Segurança Lino Proaño, do Equador, fará o mesmo, em relação à área que comanda durante o jogo.
Os relatórios vão para a Unidade Disciplinar da Conmebol, que deverá abrir, nesta quinta-feira (24), um Expediente Disciplinar, com prazo de cinco dias para o Cruzeiro apresentar sua defesa.
O comportamento da torcida pode acarretar sanções previstas no Artigo 12, Parágrafo 2, do Código Disciplinar da Conmebol, que determina:
Artigo 12 do Código Disciplinar da Conmebol - Parágrafo 2
As sanções disciplinares previstas no Artigo 6 deste Código podem ser impostas às associações e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou inapropriado de seus adeptos, entre os quais se indicam:
C. Acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer tipo de objeto pirotécnico.
Artigo 6 - Medidas Disciplinares
Advertência e multa à devolução de prêmios.
Agora, o Cruzeiro terá de arcar com novas multas e punições disciplinares, caso a defesa do clube não consiga provar inocência ou minimizar as possíveis consequências.

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