Caso José Martínez: quais são os riscos do Corinthians em uma rescisão por justa causa?
Diretoria avalia cenário jurídico após retorno do jogador lesionado e possível participação em evento fora do clube

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Uma notícia que chegou ao Corinthians nesta semana caiu como uma bomba internamente: José Martínez, após mais de um mês de atraso, retornou da Venezuela com uma lesão no ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo. O clube tomou conhecimento de que, nesse período, o jogador havia participado de um evento festivo em seu país natal, o que irritou a diretoria e levou ao acionamento do departamento jurídico. E a pergunta que fica é: o Corinthians poderia rescindir o contrato do jogador por justa causa?
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Em contato com o Lance!, o advogado Elias Menegale, gerente jurídico do "Escritório Paschoini Advogados", afirmou que a legislação prevê critérios rigorosos para a aplicação de uma demissão por justa causa a atletas profissionais.
— Primeiro, a gente tem que entender que o que rege essa situação é a Lei Pelé, de 1998. A rescisão desse contrato é uma medida excepcional. Não é uma medida comum, e, se aplicada, ela tem alguns requisitos para que juridicamente se sustente. Quais são os requisitos e o que seria a principal necessidade para que o Corinthians demonstre que o jogador cometeu essa falta grave? Primeiro, tem que haver um regulamento interno no clube e prova robusta de dolo ou culpa grave do atleta. Tem que ficar claro que o atleta tinha intenção ou agiu com culpa no seguinte sentido: não se preocupou, não tentou se preservar, agiu de qualquer maneira na brincadeira, na atividade de final de ano, e isso ocasionou a lesão — disse.
Segundo o Dr. Menegale, para que uma eventual justa causa seja sustentada, o clube também precisaria reunir provas de que o jogador agiu de forma imprudente.
— Em relação à comprovação de que houve imprudência do jogador em relação à lesão, essa comprovação é um conjunto. Não existe uma única coisa que comprove isso. Ela ocorre por meio de documentos e por meio de perícia. Seria necessária a análise de prontuários, relatórios médicos do próprio clube, que demonstrem que o jogador foi previamente alertado sobre os riscos, a questão de ele ter desrespeitado alguma orientação profissional médica do clube, comunicações formais no sentido de que ele não poderia participar de determinada atividade, ou algum alerta de saúde de que aquela atividade poderia prejudicá-lo — explicou.
Como identificar a data da lesão?
Elias Menegale destaca a necessidade de provar se a lesão teve origem direta na atividade recreativa praticada durante as férias ou se foi consequência da rotina e da carga física do futebol profissional, já que essa definição pode mudar completamente o enquadramento jurídico do caso.
— No caso de um eventual processo trabalhista, a prova pericial médica para avaliar realmente se, do ponto de vista técnico, a atividade que ele praticou nas férias efetivamente causou ou agravou a lesão. Por quê? Porque, juntando essa informação com a oitiva de testemunhas, membros da comissão técnica, pessoas ligadas ao jogador, o que acontece é que a gente vai conseguir chegar a uma conclusão no seguinte sentido: se essa lesão que ele teve é proveniente da atividade normal dele de jogador ou se ele estava sadio antes e teve uma infelicidade no decorrer de uma festividade — esclareceu.
— Ligamento cruzado é uma lesão grave. É uma lesão típica de quem joga futebol profissionalmente, pela intensidade e pelo fato de ser uma atividade prolongada. Isso aumenta a chance de uma alegação por parte do jogador de que essa lesão não se deu naquela atividade, mas já vinha da profissão dele, das atividades mais recentes como jogador profissional do Corinthians. Isso aumenta o risco — seguiu

Quais os riscos o Corinthians corre em uma possível rescisão?
Além da discussão sobre a origem da lesão, o cenário jurídico também envolve os direitos do atleta durante o período de recuperação e os riscos financeiros para o clube. A legislação trabalhista garante proteção ao jogador lesionado, o que torna mais delicada qualquer tentativa de rompimento do contrato sem respaldo sólido.
— A proteção ao trabalhador atleta, em regra, exige que o clube garanta todo o tratamento médico, o salário e a estabilidade provisória enquanto durar a recuperação. Isso enfraquece a tese de justa causa baseada apenas na lesão. A gravidade da lesão torna ainda mais difícil uma rescisão unilateral por justa causa sem prova muito consistente. A prova é muito importante e tem que ser muito robusta para atingir o objetivo da justa causa — explicou.
— O Corinthians precisa estar munido de provas substanciais. Essas provas diminuem a chance de reversão da decisão na Justiça do Trabalho. Caso ocorra reversão, o Corinthians pode ser condenado a pagar ao jogador tudo aquilo que ele teria direito até o fim do contrato previsto para dezembro de 27, incluindo salários, 13º, férias acrescidas de um terço constitucional e os depósitos de FGTS com multa de 40%. Além disso, dependendo da circunstância, poderia haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais, caso a rescisão seja considerada abusiva ou desproporcional — relatou.
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Conclusões do caso
A interpretação do caso exige cautela jurídica e análise detalhada das circunstâncias que envolvem a origem da lesão e a conduta do atleta fora das atividades do clube. Segundo o especialista, a eventual participação em eventos durante o período de férias não pode ser analisada de forma isolada, sendo necessário verificar se já havia histórico clínico e comunicação prévia ao departamento médico antes de qualquer atividade recreativa.
— A simples participação em uma atividade festiva durante as férias não é suficiente, por si só, para romper o nexo entre a lesão e o trabalho, especialmente se houver indícios de que o problema já existia antes do evento. Para afastar esse vínculo, o Corinthians teria que comprovar que a lesão não estava presente antes do período de descanso, ou seja, que ela foi exclusivamente decorrente da atividade extra realizada no período de folga. Isso precisa estar muito claro, não pode ser colocado de maneira superficial [...] Essa comprovação robusta e inequívoca, a tendência é o Judiciário do Trabalho considerar eventual justa causa desproporcional e inválida — afirmou.
Por fim, além das possíveis sanções apontadas pelo advogado, uma justa causa revertida na Justiça pode provocar, também, um desgaste na imagem do clube no mercado.
— Agora, fugindo da parte financeira, existe um impacto negativo na imagem institucional do Corinthians e abre precedentes desfavoráveis em possíveis negociações com jogadores e agentes — concluiu.
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