Jurídico da SAF do Vasco esclarece pagamento da dívida de Felipe
Dívida do clube com o diretor técnico é pela passagem entre anos de 2010 e 2012

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No final de maio, sócios do Vasco encaminharam um ofício a Pedrinho, ao CEO Carlos Amodeo e aos conselhos fiscais solicitando esclarecimentos quanto a uma possível priorizaram do pagamento da dívida de Felipe Loureiro, diretor técnico cruz-maltino. Ao Lance!, a advogada da SAF, Bianca Reis, esclareceu a situação envolvendo o ídolo do clube.
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A ordem dos fatos
A origem da dívida de Felipe com Vasco é referente a passagem entre 2010 e 2012. Em 2013, o ex-jogador ajuizou a ação e fez um acordo com o clube no valor de R$ 3 milhões.
Em 2014, o Vasco descumpriu e foi penalizado. No ano seguinte, o clube propôs um novo acordo, que foi quebrado em 2018. O valor acabou dobrando, em razão do não pagamento.
Em 2022, Felipe voltou a cobrar o Vasco, por meio de uma "Execução", um saldo devedor de R$ 2.427.993,17. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento sobre a atualização de valores (atualização monetária) e o contador na Justiça Trabalhista constatou que o clube deve ao ex-jogador R$ 519.298,32.
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O descumprimentos de acordos era algo recorrente em gestões passadas do Vasco. Isso contribuiu para o passivo do clube aumentar consideravelmente.
- Esse era o modus operandi os gestores passados. Se fazia um acordo, se iniciava o pagamento e, posteriormente, o Vasco parava de pagar e descumpria o acordo. Isso aconteceu com grande parte dos credores trabalhista e acabou aumentando muito o passivo do clube - disse Bianca Reis, diretora jurídica da SAF do Vasco ao Lance!.
Bianca Reis esclareceu o motivo do valor na lista de credores inicial ser R$ 2.427.993,17. Segundo a advogada este número foi somente para embasar a lista inicial e provisória de credores na Ação Cautelar e foi usado em razão da urgência do ajuizamento do processo.
- A lista do RCE manteve o valor inicial da execução de R$ 2.427.998,17. Como a lista do RCE era, naquele momento, o documento mais detalhado das dívidas do clube, ela foi utilizada pela Alvarez & Marsal para embasar a lista inicial e provisória de credores na Ação Cautelar. Ela foi usada naquele momento em razão da urgência do ajuizamento da cautelar e das informações internas insuficientes deixadas pela gestão anterior. Entre a cautelar e a formulação do pedido de recuperação judicial, todos os valores foram devidamente investigados e conciliados pela atual gestão, através da sua contabilidade - contou a diretora jurídica da SAF.
O caso de Felipe foi para a mediação, da mesma forma de tantos outros credores do Vasco. Segundo a advogada da SAF, o próprio diretor técnico se prontificou a resolver, definitivamente, a questão com o clube.
- Quando apresentada a proposta de mediação pelo Vasco, o Felipe, colaborando com o plano de reestruturação do Vasco, se prontificou a conciliar e aderir ao plano coletivo e, com total boa-fé, seu advogado indicou que o saldo remanescente seria de aproximadamente R$ 300 mil e não o de R$ 2 milhões, apontado na lista do RCE. Diante disso, foi assinado um primeiro termo de adesão à mediação com o referido valor - afirmou a advogada. E emendou explicando a razão pela qual o acordo foi fechado no valor de R$ 519 mil:
- Logo após a assinatura do primeiro acordo, a contabilidade, o jurídico da SAF e os profissionais contratados para o projeto de restruturação, na exaustiva incumbência de fazer a conferência dos valores da lista do RCE, apontaram uma diferença no valor devido ao Felipe já que, de acordo com o contador do próprio Juízo Trabalhista, o correto seria um saldo devedor de aproximadamente R$ 519 mil. Diante disso, foi assinado um novo termo no valor correto, indicado pelo próprio Juízo Trabalhista. Todas essas informações são públicas e constam do processo judicial.
- O Felipe teve exatamente o mesmo tratamento e oportunidade dados a todos os demais credores do RCE trabalhista que conciliaram com o Vasco. Optou por colaborar com a Recuperação do Vasco e assinou termo de acordo idêntico ao de todos os demais credores que assim procederam, com concessões e sem qualquer privilégio ou benefício. O Felipe irá receber o seu crédito, publicamente reconhecido pelo Poder Judiciário, na forma do termo de mediação que integra o Plano da Recuperação Judicial, que contém regras coletivas e públicas, em absoluta consonância com o princípio da igualdade entre credores - completou.
Bianca Reis também explicou de que forma o pagamento tem sendo feito a Felipe. Até o início da Ação Cautelar, o Vasco pagava no Regime Centralizado de Execuções (RCE). Agora os pagamentos serão feitos nos termos do Plano Coletivo.
- Após a instituição do RCE e até o início da ação cautelar, todos os pagamentos ao Felipe foram realizados dentro do RCE, pelo próprio Juiz e não pelo Vasco, que não tem absolutamente nenhuma ingerência sobre a ordem de pagamento de credores, que é um critério exclusivo do Juiz. Após a adesão ao acordo proposto pelo Vasco, já nessa fase de reestruturação, o pagamento será feito nos termos do Plano Coletivo - finalizou.

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