Internacional vai investigar ataques racistas a Roger Machado
Agressões surgiram nas redes sociais após a eliminação para o Flamengo

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Não foi a primeira vez, mas bem que poderia ser a última. Após o Internacional ser eliminado pelo Flamengo nas oitavas de final da Libertadores na quarta-feira (20), pelo menos três ataques racistas foram feitos ao técnico Roger Machado no X, antigo Twitter. As postagens, feitas por dois usuários, chegaram ao Jurídico colorado que vai encaminhar uma investigação.
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Vale lembrar que o comandante alvirrubro é considerado uma das principais vozes do futebol brasileiro na luta antirracista, sempre se posicionando a respeito do assunto.
Ataques vieram de contas sem identificação
Os atos foram denunciados por alguns usuários da rede social e chegaram também ao Observatório da Discriminação Racial no Futebol e ao site Lei em Campo. As ofensas raciais vieram de duas contas não identificadas. Ou seja, os usuários não usam seus nomes nem fotos reais.
Em uma das postagens, o X ainda traz um aviso: “Visibilidade limitada: este post pode violar regras do X contra a conduta de propagação de ódio”. O tuíte é autoexplicativo para a razão do alerta: “tomara que mandem esse macaco fdp embora, só falta vir outro macaco... O Coudet”.

Em outra, o texto diz: “tendo o macaco do Roger como treinador não é de se esperar menos”.

Ao tomar conhecimento das ofensas racistas ao treinador, o clube repassou de imediato o caso para o Departamento Jurídico. Em um resposta rápida, via assessoria de imprensa, o Internacional reforçou repudiar veementemente esse tipo de atitude.
Xingamentos são crime no Brasil
Conforme a advogada especialista em Direitos Humanos Alessandra Ambrogi disse ao site Lei em Campo, os ataques racistas sofridos pelo técnico do Inter configuram crime no Brasil e também violam normas internacionais do esporte.
– Do ponto de vista jurídico, após a Lei nº 14.532/23, a injúria racial passou a ser tratada como crime de racismo, com pena de até cinco anos de reclusão, além de multa, sendo crime inafiançável e imprescritível – afirmou, reforçando que esses torcedores podem ser identificados, processados e punidos de forma exemplar.
No âmbito esportivo, Ambrogi assinalou que a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23) e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva preveem sanções específicas contra atos de discriminação racial praticados por torcedores.

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