Apostas: Governo publica medidas para proteção do usuário; veja
Ministério da Fazenda projeta avanços para ainda este ano no mercado de bets

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, na última segunda-feira (10), a Instrução Normativa SPA/MF nº 31 e a Portaria SPA/MF nº 2.579. E o que elas estabelecem? Novas normas para o mercado de apostas de quota fixa. O objetivo é reforçar políticas de proteção ao apostador e a promoção de jogo responsável.
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As normas introduzem dois mecanismos principais: a autoexclusão centralizada, que permitirá ao apostador solicitar o bloqueio de seu cadastro em todas as plataformas autorizadas, e a autoexclusão específica, aplicável a um único operador.
Tais mecanismos já estavam previstos pelo plano de ação ministerial e a ideia é que até o final deste ano já estejam disponíveis. A partir de então, as empresas terão períodos de adaptação e até para devolução de recursos a quem fizer as apostas, mas tiver solicitado algum tipo de autoexclusão.
- Estamos avançando com a ampliação da proteção às pessoas, que é a preocupação central da nossa secretaria e do ministro Fernando Haddad. Estamos dando a possibilidade de as pessoas decidirem se querem restringir temporariamente sua exposição às apostas, de forma centralizada e segura, inclusive reduzindo seu acesso à publicidade - afirmou o secretário da pasta, Regis Dudena. E ele completou:
- Isso é um avanço que coloca o Brasil em uma posição de vanguarda no mundo, no cuidado com nossa população.
A Portaria 2.579 também exige que os operadores implementem, já no momento do cadastro do apostador, autolimites prudenciais obrigatórios de tempo e de valor apostado. O secretário explica.
- Essa medida visa a possibilitar ao apostador que, no momento do ingresso, ele possa quantificar a intensidade máxima desejada, o que pode ser decisivo em eventual quadro futuro de compulsão - destacou.

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