Palmeiras x Fluminense: anulação por 'erro de direito' não costuma prosperar no STJD
Corte esportiva julgou três pedidos nos últimos anos e manteve resultados

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Apesar de passível pela letra fria da lei, um eventual pedido de anulação da partida entre Palmeiras e Fluminense por suposto "erro de direito" tem possibilidade quase nula de prosperar. Nos últimos anos, pelo menos três casos levados ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por suposto erro de direito foram julgados, e nenhum deles resultou em anulação.
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Erros de arbitragem fazem parte do cotidiano do futebol, e por isso nem todos são passíveis de serem questionados na Justiça Desportiva. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que apenas erros de direito — quando o árbitro toma uma decisão não prevista na regra do jogo — sejam revisados pela corte; erros de fato, como uma falta clara não marcada ou um gol de mão não visto, podem ensejar todo tipo de reclamação, mas não anulação de jogo.
Na partida dessa quarta, o árbitro Felipe Fernandes de Lima (MG) não percebeu que o Palmeiras deu início ao jogo no primeiro e no segundo tempos, um erro básico e contrário às regras do futebol. Mas isso por si só não abre caminho para a anulação. O CBJD é claro ao estabelecer que "a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado". E a CBF já divulgou nota declarando que o erro não trouxe qualquer prejuízo.
Um caso rumoroso aconteceu em 2024 e, por coincidência, envolveu o Fluminense. No Brasileirão daquele ano, o árbitro Paulo César Zanovelli validou um gol do time carioca no jogo com o São Paulo, no (atual) Morumbis, após ter sinalizado vantagem para o Flu numa falta no início da jogada. No lance, porém, o zagueiro Thiago Silva pegou a bola com a mão e reiniciou o jogo. A partida acabou 2 a 0 para o Fluminense.
O caso chegou ao Pleno do STJD, que rejeitou a anulação 9 votos a 0. Os auditores consideraram que não havia como estabelecer uma relação de causalidade entre o erro do árbitro e o gol, quanto mais ao resultado da partida.
No ano passado, o tribunal negou pedido de anulação da partida entre Goiás e Athletic, pela Série B. O time goiano argumentava que o árbitro Alexandre Vargas Tavares de Jesus cometera erro de direito ao consultar o VAR em um lance de expulsão por segundo cartão amarelo, o que não é previsto no protocolo da CBF.
— Mesmo se admitindo a indevida atuação do árbitro de vídeo ao sugerir a revisão do segundo cartão amarelo, que não deveria fazer, conforme o protocolo, o mesmo protocolo do VAR prevê que esses erros procedimentais não podem acarretar a anulação de uma partida e, por essa razão, o pedido é pelo indeferimento do pedido de impugnação — sustentou o procurador-geral do STJD, Paulo Dantas. Lembrando que é justamente a procuradoria a responsável por oferecer denúncia ao tribunal.
Também no ano passado, o Guarani tentou anular a partida com o Anápolis, pela Série C, vencida pelos goianos por 2 a 0. Na ocasião, o árbitro Marcello Ruda Neves (DF) não percebeu que o Anápolis chegou a ter 12 atletas em campo.
No julgamento, o STJD reconheceu o erro de direito, mas considerou que o fato não teve qualquer impacto no resultado, já que teria durado pouco tempo e o Anápolis já vencia por 2 a 0.
Houve um caso de anulação: em 2019, o tribunal desportivo mandou jogar novamente a partida entre Aparecidense x Ponte Preta, pela 1ª fase da Copa do Brasil. Mas, naquela oportunidade, o tribunal não considerou que houve erro de direito, mas sim "interferência externa". O caso aconteceu após tumulto em gol irregular dos goianos. Diversas pessoas não autorizadas entraram no campo e foram conversar com o árbitro.

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