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STJD frustra tentativa do São Paulo de anulação de partida

Tribunal considerou que erro do árbitro não interferiu no resultado do jogo

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São Paulo queria a anulação do jogo com o Fluminense por erro de Paulo Cesar Zanovelli (Jorge Rodrigues/AGIF)

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Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) frustrou a tentativa do São Paulo de anular o jogo com o Fluminense, disputado no Maracanã e válido pela 25ª rodada do Brasileirão. Em julgamento realizado nesta sexta-feira (11), o Pleno do Tribunal considerou que não houve erro do árbitro capaz de forçar a realização de uma nova partida.

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Por pouco o caso nem sequer foi à análise da corte porque quatro auditores consideraram que o clube paulista perdera o prazo para contestar a partida. Foi preciso o voto de minerva do presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, que viu "excepcionalidade no caso", para que o pedido de anulação fosse julgado.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estabelece que um clube tem 48 horas após a divulgação da súmula para contestar uma partida. Teixeira e outros quatro auditores, porém, acataram o entendimento do São Paulo de que foi a divulgação do áudio do VAR -com prazo mais longo que o habitual - que demonstrou um possível erro de direito do árbitro do jogo, o que abriria a possibilidade de anulação do jogo.

Como foi o julgamento do jogo entre Fluminense e São Paulo

O caso começou a ser julgado ainda na sessão do Pleno do dia 26 de setembro, mas foi interrompido após pedido de vista da auditora Antonieta da Silva Pinto. Na ocasião, o relator, Rodrigo Aiache Cordeiro, reconheceu erro do árbitro, mas insuficiente para anular a partida.

Ainda no dia 26, dois auditores já haviam se manifestado contrários à ação por considerarem que o São Paulo perdera o prazo. Nesta sexta, outros dois seguiram esse entendimento. Mas Antonieta da Silva Pinto e os demais auditores votaram pela análise do mérito.

A partir daí, advogados das partes envolvidas e procuradoria do STJD se manifestaram - a defesa do São Paulo chegou a pedir o adiamento do julgamento, o que não foi aceito. Depois, os auditores votaram o pedido. Por 9 votos a 0, eles consideraram que não há como estabelecer uma relação de causalidade entre o erro do árbitro e o gol, quanto mais ao resultado da partida.

Sessão do STJD
Pleno do STJD se reuniu nesta sexta-feira (11), no Centro do Rio (Foto: Marcio Dolzan / Lance!)

O jogo contestado aconteceu em 1º de setembro, no Maracanã, pela 25ª rodada do Brasileirão. Na ocasião, o Fluminense venceu o São Paulo por 2 a 0, mas o primeiro gol causou revolta no tricolor paulista. Isso porque o árbitro Paulo Cesar Zanovelli deu vantagem para o time carioca em uma disputa entre Calleri e Thiago Santos, mas o zagueiro Thiago Silva pega a bola com a mão e cobra falta. Assim, no entender do São Paulo, houve falta do Fluminense na origem do lance que resultaria em gol.

Na semana passada, a 5ª Comissão Disciplinar do STJD considerou que houve, sim, erro do árbitro e suspendeu Zanovelli por 15 dias por “deixar de observar as regras” do jogo. O erro, porém, não foi considerado como erro de direito. Nessa quinta, o árbitro conseguiu um efeito suspensivo.

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