CBF muda estatuto, e Ednaldo agora poderá ficar por até 3 mandatos
Federações estaduais também foram agraciadas e tiveram limite de reeleições liberados

Presidentes das 27 federações estaduais aprovaram por unanimidade uma mudança no Estatuto da CBF que permite que seu mandatário possa ser eleito para até três mandatos. Em troca, eles aprovaram mudança que libera as federações a decidirem por conta própria o número de reconduções nas entidades estaduais. Assim, a depender do entendimento, Ednaldo Rodrigues poderá ficar no comando da entidade máxima do futebol brasileiro até 2034.
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Alguns presidentes de federações saíram do encontro afirmando que, com a mudança, Ednaldo Rodrigues poderá concorrer em mais duas eleições — a do próximo ano e aquela prevista para acontecer em 2029. Outros alegaram que ele poderá concorrer a mais uma, considerando que Ednaldo já estaria atualmente em seu segundo mandato. Vale lembrar que, antes de ele ser eleito, em 2022, ele ocupava a presidência interinamente.
— O presidente (Ednaldo) participou disso, mas na verdade foi um pool de pessoas, junto com uma comissão de juristas. Com relação à quantidade de eleições, são três: uma eleição e duas reeleições — disse Ednaílson Rozenha, presidente de Federação Amazonense de Futebol (FAF) e que foi designado porta-voz do encontro. Ednaldo Rodrigues não apareceu para dar entrevistas.
— Nas federações, cada presidente, cada federação, juntará sua assembleia para definir (o número de mandatos) —, acrescentou Rozenha.
Como contrapartida, a CBF retirou de seu estatuto a norma que previa que as federações estaduais limitassem seus mandatos a oito anos. Agora, cada estado poderá fazer do jeito que entender.
Essa foi a quarta vez nos últimos dez anos que a confederação mudou seu estatuto, e como nas outras vezes teve como foco principal mudar regras que envolvem o comando da entidade. Dessa vez, não houve mudança nas regras eleitorais, mas sim no prazo máximo em que um cartola pode comandar a entidade.
Estatuto da CBF previa uma única reeleição
Até esta sexta-feira, o Artigo 28 do Estatuto da CBF previa que os mandatos de seus presidentes eram de quatro anos, "permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". A Lei Geral do Esporte possui a mesma previsão.
Ocorre que há entendimentos distintos sobre se mandatos considerados tampão — assumidos por algum vice após deposição ou renúncia do mandatário — devem ser levados em conta na contagem para reeleição.
Recentemente, a discussão veio à tona quando o atual presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Paulo Wanderley Teixeira, inscreveu chapa para tentar se reeleger no comitê. Ele ocupa o cargo há sete anos e poderia completar 11 à frente do COB. Na ocasião, entidades ligadas à governança esportiva e ex-atletas se posicionaram contra e alertaram que a legislação brasileira prevê suspensão de repasses públicos a entes esportivos cujos presidentes estão há mais de dois mandatos no cargo. No fim, Wanderley perdeu a eleição. Filiada ao COB, a CBF é a única confederação esportiva que não recebe recursos públicos.

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