CBF aponta administrador provisório para a Federação de Futebol Piauí
Presidente foi afastado do cargo após ação judicial

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Devido ao afastamento do de Robert Brown Carcará, então presidente da Federação de Futebol do Piauí (FFP), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nomeou Hélio Cury Filho como administrador provisório. O mandato dura pelo período inicial de 90 dias, conforme previsão do Estatuto da entidade.
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A designação de Cury se dá após o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) que requereu o afastamento da gestão de Carcará, que em seguida solicitou licença temporária por motivos de saúde.
A medida administrativa, de caráter cautelar, visa assegurar a continuidade das atividades da FFP e o atendimento regular das demandas do futebol piauiense. Cury, atual presidente da Federação do Paraná, possui ampla experiência na função e ficará no comando da gestão durante o período de transição.

O que aconteceu na FFP
Em ação ajuizada em 1º de dezembro, o Ministério Público do Piauí pediu intervenção judicial na FFP e o afastamento do presidente Robert Brown Carcará, mirando também o Instituto de Futebol do Piauí (IFP), e seu presidente, Daniel Lima Araújo - que também é vice da Federação.
A ação é resultado de uma auditoria independente realizada pela empresa Steiner & Steiner Auditores Associados. De acordo com o Promotor José Reinaldo, o relatório identificou irregularidades patrimoniais e fiscais que colocam em risco a organização administrativa e financeira da FFP e da IFP. Além disso, apontou também a falta de documentação a respeito das despesas da Federação em 2024, classificada pelo MP como "apagão documental", que envolve mais de 4,4 milhões de reais.
Por isso, a ação requereu também a nomeação de um administrador provisório (Hélio Cury Filho), para dar andamento às competições e localizar os documentos faltantes. O Ministério Público solicitou a entrega de registros contábeis e acessos bancários.
Algumas das irregularidades apontadas pela auditoria foram a incapacidade patrimonial da IFP que, segundo a promotoria, coloca em risco de insolvência imediata da entidade em caso de condenações judiciais. Dessa forma, põe em risco também os credores (clubes e prestadores de serviço), exigindo uma "atuação preventiva do Judiciário".
Há também divergências declaratórias sobre emissão de Guias de Recolhimento de FGTS e movimentação financeira entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024. O MP afirmou que a desorganização fiscal faz com que a entidade deixe de preencher os requisitos de integridade e transparência para manter-se no sistema de fomento esportivo.
Ainda, aponta a apresentação de um relatório de auditoria assinado por uma empresa sem registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e cujo representante não possui habilitação legal para o exercício da função. A ação aponta também confusão patrimonial da FFP e da IFP.
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