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Mauro Cezar reage a resultado do julgamento de Bruno Henrique: 'Era possível'

Jogador do Flamengo foi absolvido de suspensão de jogos pelo STJD

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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 13/11/2025
18:15
Mauro Cezar apontou um problema no Flamengo de Filipe Luís (Foto: Reprodução)
imagem cameraMauro Cezar analisou resultado de julgamento de Bruno Henrique (Foto: Reprodução)

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O jornalista Mauro Cezar Pereira reagiu ao resultado do julgamento do processo de Bruno Henrique, atacante do Flamengo. Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) sob a acusação de forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em 2023, o jogador foi absolvido, por 6 votos a 3, no artigo 243-a, que prevê punição de jogos. Ele será multado por R$ 100 mil pelo artigo 191.

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Através de uma publicação nas redes sociais, o comunicador analisou detalhadamente o resultado do processo. Mauro lamentou o resultado da audição e destacou para uma "perigosa jurisprudência" criada com a absolvição da suspensão do atleta.

Bruno Henrique escapou da suspensão. Com base no juridiquês, advogados ou não, aparecerão por aqui os que alegam ser impraticável enquadrar o jogador no artigo 243-A, que o puniria por até 24 jogos de suspensão. Contudo, não houve unanimidade. Dos nove auditores, três foram pela suspensão. Em suma: era possível, sim, suspender o atacante pelo erro cometido ao trocar mensagens com o irmão sobre o cartão amarelo que levaria, sendo que o interesse do parente era apostar para lucrar com isso - iniciou o jornalista, antes de completar.

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- Contudo, dois terços dos integrantes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva preferiram enquadrar o atleta no genérico artigo 191, com pena apenas financeira, de R$ 100.000,00. Está criada uma perigosa jurisprudência. Lamentavelmente, a maioria dos integrantes do STJD optou por utilizar a obsolescência das leis que regem o esporte nacional para praticamente absolver o atleta. Bruno Henrique cometeu um erro e recebeu uma penalidade pequena para o tamanho de sua falha - concluiu.

Como foi o caso de Bruno Henrique

Marco Aurélio Choy, auditor que pediu vista do processo, participou da sessão remotamente. Em seu voto, ele explicou que não há evidência de cooptação de Bruno Henrique. Além disso, detalhou que a situação do jogador do Flamengo é distinta de outros casos recentes de manipulação esportiva.

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Choy também garantiu que Bruno Henrique não se enquadra no no artigo 243-a do CBJD, que prevê punição de até 12 jogos. 

— Diferente de outros casos já investigados, este episódio não apresenta indícios de que o atleta tenha recebido pagamento ou tenha sido diretamente pautado por apostadores. A apuração aponta apenas o compartilhamento de uma informação estratégica: a de que Bruno Henrique pretendia forçar um cartão amarelo para cumprir suspensão e, assim, ficar à disposição em uma fase decisiva do campeonato — disse o auditor Marco Aurélio Choy.

— Segundo as investigações, a informação foi repassada por Bruno Henrique ao irmão, Wanderlunes Pinto Júnior, que teria usado o dado privilegiado para realizar uma aposta esportiva. A atitude do jogador, ainda que questionável, difere dos casos em que atletas foram cooptados por esquemas de apostas. Aqui, não há evidências de aliciamento nem de vantagem financeira direta, mas sim de um uso indevido de informação interna do clube — completou.

No artigo 191, Choy seguiu o mesmo voto do relator Sergio Furtado Filho, com a multa de R$ 100 mil.

Outros votos

Diferentemente do relator Sergio Furtado Filho e do auditor Marco Aurélio Choy, Maxwell Vieira, vice-presidente do STJD, votou pela pena de 270 dias de suspensão no artigo 243-a, mais multa de R$ 75 mil pelo artigo 191.

Já o auditor Luiz Felipe Bullus analisou a atitude de Bruno Henrique, ao falar para o irmão sobre o cartão amarelo, como infração e antiética. Seu voto foi: 12 jogos de suspensão.

— Ficou claro que a atitude de Bruno Henrique se tornou uma infração quando ele envolveu seu irmão em uma ação ilícita combinar receber um cartão amarelo de forma proposital. Essa conduta vai contra o princípio da lealdade e da boa-fé que o atleta deve ter com seu clube. Ao agir contra os interesses do Flamengo, o jogador feriu o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pune quem atua deliberadamente para prejudicar sua própria equipe. Além disso, a repercussão negativa e as suspeitas de manipulação de resultados reforçam a gravidade do caso (...) É evidentemente antiético. A regra perde o sentido — afirmou.

Auditor Rodrigo Aiache acompanhou o voto do relator, sem suspensão de jogos e multa de R$ 100 mil.

— Não há como condená-lo pelo artigo 243-A. Concordo pelo artigo 191 por deixar de cumprir o Regulamento Geral. Estou absolutamente tranquilo quanto ao acerto dessa decisão. Não se curva aos tribunais das redes — opinou.

A auditora Antonieta da Silva, que começou a sua argumentação parabenizou a defesa e a Procuradoria, acomopanhou o voto do relator, sem suspensão de jogos e multa de R$ 100 mil.

A Dra. Mariana Barreiras seguiu o auditor Maxwell Vieira, e votou pela pena de 270 dias de suspensão no artigo 243-a, mais multa de R$ 75 mil pelo artigo191.

— A normalidade de um fenômeno por si só não reveste de verniz ético. No momento em que o clube combina que o atleta vai tomar cartão, e no momento que o atleta passa a informação para seu irmão, o que está sendo combinado é a pratica de infrações — afirmou.

O auditor Marcelo Bellizze analisou que o caso de Bruno Henrique não se enquadra no artigo 243-a, ou seja, sem punição de jogos. Mas votou pela pena de multa de R$ 100 mil pelo artigo191.

Presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, foi o último a votar na audiência.

- Se é relevante ou não o compartilhamento de informação, eu acho que é, fato é que não é relevante para suspensão no futebol - explicou.

Julgamento paralisado no início da semana

No início desta semana, o julgamento, que contou com a presença do jogador do Flamengo, foi paralisado após o auditor Marco Aurélio Choy pedir vista do processo. Anteriormente, o relator, Sergio Furtado Filho, já havia votado pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-a, que prevê punição de até 12 jogos. Por outro lado, pediu a punição ao jogador no artigo 191, com multa de R$ 100 mil, mas sem punição em jogos.

Bruno Henrique, do Flamengo, durante julgamento no STJD (Foto: Lucas Bayer/Lance!)
Bruno Henrique, do Flamengo, durante julgamento de segunda-feira no STJD (Foto: Lucas Bayer/Lance!)

Entenda o cenário

Bruno Henrique foi denunciado pelo Ministério Público do DF em junho, junto com o irmão, Wander Nunes Pinto, e mais sete pessoas. Segundo a acusação, o atleta teria avisado ao irmão que receberia um cartão amarelo na partida contra o Santos, em novembro de 2023, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. Na ocasião, o jogador estava pendurado com dois cartões no Brasileirão.

Apostas feitas por Wander, a esposa dele, uma prima e amigos levantaram suspeitas das casas de apostas pelo volume investido no cartão do atacante. Mensagens extraídas do celular do irmão de Bruno Henrique serviram de base para a denúncia.

A investigação da Polícia Federal começou em agosto de 2023. Em novembro, Bruno Henrique e outros suspeitos foram alvo de buscas, e o indiciamento ocorreu em abril deste ano.

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