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Justiça revoga livramento condicional do goleiro Bruno e expede mandado de prisão

Arqueiro esteve recentemente no Maracanã para ver jogo do Flamengo

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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 06/03/2026
19:22
Atualizado há 1 minutos
Goleiro Bruno
imagem cameraGoleiro Bruno acertou com o Vasco-AC (Foto: Cristiane Mattos/AFP)

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A Justiça do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão contra o ex-goleiro Bruno. A Vara de Execuções Penais revogou o livramento condicional concedido ao ex-jogador do Flamengo. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (6). Bruno, de 41 anos, cumpre pena de 23 anos pela morte da modelo Eliza Samudio.

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O ex-atleta violou condições estabelecidas para o benefício. Bruno viajou ao Acre em 15 de fevereiro. A determinação judicial estabelecia "não se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização". O livramento condicional havia sido efetivado no início de fevereiro.

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O juiz Rafael Estrela Nóbrega apontou a gravidade das infrações. "As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício", afirmou o magistrado.

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O ex-goleiro também descumpriu a exigência de recolhimento noturno. Bruno publicou fotografias em suas redes sociais no final de janeiro. As imagens mostravam sua presença no Maracanã. Uma das condições do livramento condicional era justamente o recolhimento noturno.

Bruno, ex-goleiro do Flamengo, esteve presente no partida do time Rubro-Negro contra Internacional, pelo Brasileirão (Foto: Reprodução)
Bruno, ex-goleiro do Flamengo, esteve presente no partida do time Rubro-Negro contra Internacional, pelo Brasileirão (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Rio de Janeiro havia solicitado o retorno de Bruno ao regime fechado. A acusação fundamentou-se no descumprimento das condições do livramento condicional. A Justiça atendeu parcialmente o pedido. O livramento condicional foi anulado, conforme requerido pelo MP. O regime determinado foi o semiaberto, e não o fechado.

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O mandado de prisão expedido tem validade de 16 anos. No regime semiaberto, o apenado pode trabalhar durante o dia após autorização da Justiça. A permanência em unidade prisional é obrigatória no restante do tempo, especialmente no período noturno.

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