Globo perde briga na Justiça contra clube por conta da Lei do Mandante
Derrota da emissora aconteceu na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná

A Globo acumulou mais uma derrota judicial em ação movida contra o Athletico-PR. Em resultado divulgado nesta segunda-feira (27), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná considerou o clube paranaense inocente das acusações da emissora referentes aos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de 2020. A decisão manteve o que foi determinado anteriormente pela 15ª Vara Cível de Curitiba.
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O imbróglio entre a emissora e o clube rubro-negro acontece devido ao uso da Medida Provisória 984/2020, conhecida como MP do Mandante. Nela, ficou determinado que os times donos do mando de campo das partidas do Campeonato Brasileiro seriam responsáveis por escolher onde os jogos passariam. A Globo pedia R$ 2 milhões de multa ao alegar que o Athletico-PR agiu de má-fé.
Em 2020, o Furacão foi o único clube do torneio que não fechou acordo de transmissão com a Globo para os jogos em casa. Como resultado, o time optou por transmitir as partidas em uma plataforma própria para os torcedores. O trâmite aconteceu com o auxílio da empresa Livemode.
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Posicionamento da Justiça
Apesar do questionamento da Globo, a Justiça entende que o Athletico-PR não descumpriu uma regra ou contrato com a iniciativa. Em documentos que o portal "F5", da "Folha de São Paulo", teve acesso, o desembargador Márcio José Tokars explica que o clube paranaense não fazia parte dos times que acertaram com a emissora.
- O Clube Athletico Paranaense, enquanto mandante da partida e detentor exclusivo do direito de arena, não pode ser submetido a efeitos de contratos que não assinou, de modo que não atuou em abuso ou dolo ao ceder o respectivo direito de arena quando da vigência da aludida Medida Provisória, tratando-se de mero exercício de direito - afirmou o desembargador, antes de completar:
- Somente seria possível a intervenção da empresa Globo em negócio jurídico travado entre o Clube Athletico Paranaense e a Livemode caso se demonstrasse o dolo de terceiro destes últimos em relação aos contratos firmados pela Globo com os demais clubes desportivos, o que não se verificou - concluiu.
Como resultado da derrota nos tribunais, a Globo foi condenada a pagar 18% dos custos processuais e honorários advocatícios do processo.

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