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MPRJ arquiva pedido de investigação de cartão corporativo do Fluminense

Tricolor divulgou nota oficial

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Pedro Brandão
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 13/11/2025
22:06
Presidente do Fluminense, Mário Bittencourt durante coletiva no CT Carlos Castilho
imagem cameraPresidente do Fluminense, Mário Bittencourt durante coletiva no CT Carlos Castilho (Foto: Lucas Merçon/Fluminense FC)

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro arquivou o pedido de investigação sobre supostas irregularidades no uso do cartão corporativo do Fluminense, apresentado em meio ao período eleitoral do clube. O clube divulgou nota oficial nesta quinta-feira (13).

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➡️ Fluminense responde denúncia de supostos gastos indevidos no cartão corporativo

De acordo com o promotor Alexandre Themístocles de Vasconcelos, da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Rio, a denúncia não apresentava elementos mínimos que justificassem a abertura de apuração. Em sua manifestação, ele foi categórico ao afirmar que a acusação era inconsistente:

— Verifica-se que a notícia de fato, baseada em meras presunções, carece de narrativa substancial… o noticiante não atribuiu aos noticiados, de maneira clara e direta, a prática de qualquer infração penal. Considerando que o expediente veio desprovido de elementos mínimos para o início de uma apuração, decido pelo arquivamento desta peça informativa, na forma do artigo 28 do CPP.

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O caso havia sido inicialmente levantado por um pré-candidato à presidência, que divulgou vídeos nas redes sociais alegando gastos indevidos. Na época, o Fluminense rebateu ponto a ponto e enviou ao Ministério Público um dossiê com documentos, notas fiscais e comprovações das despesas — mesmo sem ter sido notificado oficialmente.

Na nova nota divulgada hoje, o clube afirma que o episódio "serve de alerta" para a circulação de informações falsas durante a campanha eleitoral.

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Veja a nota completa do Fluminense

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro arquivou pedido de investigação, feito durante disputa eleitoral à presidência do Fluminense, sobre supostas irregularidades no uso de cartões de crédito corporativos do clube.
O promotor Alexandre Themístocles de Vasconcelos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal especializada do Núcleo Rio de Janeiro, detalhou a inconsistência da acusação: "verifica-se que a notícia de fato, baseada em meras presunções, carece de narrativa substancial… o noticiante não atribuiu aos noticiados, de maneira clara e direta, a prática de qualquer infração penal". E finalizou: "Deste modo, considerando que o expediente veio desprovido de elementos mínimos para o início de uma apuração, decido pelo arquivamento desta peça informativa, na forma do artigo 28 do Código de Processo Penal."
O episódio serve de alerta para uma série de inverdades que vêm sendo ditas de forma irresponsável no curso da campanha eleitoral, e que afetam a instituição em seus relacionamentos profissionais, sua reputação e mesmo o ambiente de trabalho de seus funcionários. O Fluminense, mesmo sem ser notificado pelo MPRJ, apresentou vasta documentação comprovando o uso idôneo dos cartões. Como advertiu o promotor em sua manifestação, "a atividade estatal de persecução penal não pode se tornar palco de disputas eleitorais de associações esportivas."

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